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Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros

O que é O que é

 

A antiga Caixa Sindical de Previdência dos Profissionais de Seguros previa, no seu Regulamento, a existência de uma “conta subsídio de lar” que tinha como origem a contabilização da contribuição adicional de 1% sobre as remunerações pagas aos trabalhadores das empresas do setor de seguros, destinada ao financiamento de uma prestação pecuniária designada por “subsídio de lar”.

Entretanto, paralelamente ao subsídio de lar, começaram a ser atribuídas prestações de natureza assistencial, atribuídas em função dos rendimentos dos agregados familiares dos trabalhadores de seguros que estejam em determinadas condições de carência económica.

No sentido de regulamentar a atribuição das prestações supra, bem como o valor da prestação mensal a distribuir pelos beneficiários deste fundo, foi publicada a Portaria n.º 233/90, de 29 de março, que determina as condições de atribuição dos respetivos montantes a título de “subsídio de lar” bem como as condições necessárias para acesso às prestações de apoio social.

 

O que é o subsídio de lar O que é o subsídio de lar

 

É um apoio em dinheiro pago aos beneficiários do Fundo Especial de Segurança social dos Profissionais de Seguros para compensar as despesas de manutenção do seu lar.

Quem tem direito ao fundo Quem tem direito ao fundo

 

São beneficiários do Fundo:

  • Os trabalhadores, ativos e pensionistas, de empresas seguradoras públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, mistas, mútuas, delegações gerais e agências gerais de companhias estrangeiras, bem como de empresas de mediação de seguros;
  • Os trabalhadores da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (Ex-Instituto de Seguros de Portugal) da Associação Portuguesa de Seguradores e Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros e de qualquer outra Associação que venha a ser criada, conexa com a atividade seguradora ou em substituição das existentes;
  • Os trabalhadores dos sindicatos que representem os trabalhadores da atividade seguradora, desde que incluídos nos contratos coletivos do setor.

Condições de atribuição do fundo (beneficiários que preencham os requisitos de uma das das alíneas anteriores):

  • Ser casados, ou em situação de facto equivalente;
  • Sendo solteiros, separados, divorciados ou viúvos, tenham descendentes a seu cargo enquanto mantiverem o direito ao abono de família;
  • Mantém ainda direito ao subsídio de lar os beneficiários referidos em a) ou os respetivos cônjuges ou equiparados que enviúvem posteriormente à data a partir da qual estejam cumpridas as condições de atribuição do subsídio.

Legislação Legislação

 

O que fazer para obter o subsídio de lar O que fazer para obter o subsídio de lar

 

A atribuição destas prestações, carece de organização de processo, junto do Centro Regional de Segurança Social da área de residência do beneficiário.

Ver o Guia Prático do Instituto da Segurança Social publicado na Segurança Social em Guias Práticos

Informação de Gestão Informação de Gestão