Em cumprimento do disposto no artigo 94º, nº 1, da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017), no artigo 214º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e no artigo 64º, n.º 5, alínea a), da Lei Geral Tributária, procede-se, no ano de 2017, pelo presente meio, à publicitação das listas dos devedores à segurança social com processos de execução fiscal ativos.
Esta lista integra devedores que, por ter terminado o prazo de pagamento voluntário sem terem cumprido as suas obrigações e, no prazo e termos legais, não terem requerido e enquadrado o pagamento da dívida em prestações, prestado garantia ou requerido a sua dispensa, não têm a sua situação contributiva regularizada.
A organização das referidas listas respeitou integralmente o teor da autorização nº 676/2006, de 19 de junho, da Comissão Nacional de Proteção de Dados.