Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Desempregados de Longa Duração
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É um subsídio mensal que tem como objetivo incentivar o regresso ao mercado de trabalho dos desempregados de longa duração e que permite a acumulação parcial do montante do Subsídio de Desemprego com de rendimentos de trabalho por conta de outrem, até que se esgote o período de concessão do Subsídio de Desemprego.
Quem tem direito Quem tem direito
Os desempregados inscritos no regime geral de Segurança Social que se encontrem a receber Subsídio de Desemprego há mais de 12 meses e que iniciem um contrato de trabalho por conta de outrem a tempo completo.
Quais as condições de atribuição Quais as condições de atribuição
Para ter direito é necessário que o interessado se encontre em situação de desemprego de longa duração e reúna as seguintes condições:
- Ser a primeira vez que beneficia desta medida;
- Ter recebido 12 meses de período de concessão de Subsídio de Desemprego à data de início do contrato;
- Ter iniciado um contrato de trabalho a tempo completo numa das seguintes modalidades:
- sem termo
- a termo certo, com duração inicial igual ou superior a 12 meses
- a termo incerto, com duração previsível igual ou superior a 12 meses
- Cuja retribuição de trabalho seja igual ou inferior à remuneração de referência do Subsídio de Desemprego.
- Não estar empregado na empresa que efetuou o despedimento que determinou a atribuição do Subsídio de Desemprego, nem em empresa ou grupo empresarial que tenha uma relação de domínio ou de grupo com aquela.
Esta medida permite acumular parcialmente o Subsídio de Desemprego com rendimentos de trabalho, da seguinte forma:
- para contratos sem termo
- 65% entre 13º e 18º mês de concessão do Subsídio de Desemprego;
- 45% entre 19º e 24º mês de concessão do Subsídio de Desemprego;
- 25% entre 25º mês e o final do período de concessão do Subsídio de Desemprego.
- para contratos a termo certo com duração >= 12 meses ou a termo incerto com duração previsível >= 12 meses
- 25% entre 13º mês e o final do período de concessão do Subsídio de Desemprego.
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O pedido deve ser feito logo aquando da celebração do contrato de trabalho de modo a não suspender o Subsídio de Desemprego. No limite tem prazo de 90 dias seguidos após a data de celebração do contrato de trabalho.
Pode apresentar o seu requerimento de uma das seguintes formas:
- Através da Segurança Social Direta em Emprego > Desemprego > Subsídio de Desemprego.
- Ou apresentando nos serviços da Segurança Social o Requerimento - Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Desempregados de Longa Duração - Mod. GD67.