Pagamentos
Como e quando Como e quando
O pagamento de dívidas à Segurança Social, exigidas no âmbito de um processo de execução fiscal, pode ser efetuado com a referência que consta da citação ou no Documento Único de Cobrança (DUC).
O pagamento pode ser efetuado dentro dos 30 dias posteriores à citação com a referência de multibanco constante nesse documento nos locais de pagamento existentes.
E se pretender efetuar um pagamento após os 30 dias E se pretender efetuar um pagamento após os 30 dias
Caso pretenda efetuar um pagamento, parcial ou integral, com prazo superior a 30 dias após a citação, necessita de novo DUC.
Como obter um Documento Único de Cobrança (DUC) Como obter um Documento Único de Cobrança (DUC)
O DUC pode ser obtido via:
- Segurança Social Direta - menu Conta-corrente > Execuções Fiscais e Penhoras;
- E-mail: igfss-divida@seg-social.pt
Quais os locais de pagamento Quais os locais de pagamento
- Tesourarias da Segurança Social;
- Multibanco;
- Nos bancos aderentes:
- Banco Bilbao Vizcaya Argentaria
- BPI - Banco Português de Investimento
- Banco Santander Totta
- Bankinter
- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Bombarral
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Oliveira de Azeméis
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Pinhal
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Vila Franca de Xira
- Caixa Geral de Depósitos
- Euro BIC
- Millennium BCP
- Montepio Geral
- Novo Banco
- Débito direto
Esta modalidade de pagamento apenas está disponível para pagamento de acordos prestacionais em processo executivo.
Adesão ao débito direto Adesão ao débito direto
A adesão ao sistema de débitos diretos (SDD) é efetuada através de uma autorização de débito em conta, via Segurança Social Direta. Esta adesão implica registo na Segurança Social Direta.