Penhoras
O que é O que é
A penhora consiste na apreensão judicial de bens pelo órgão de execução fiscal.
Quando se procede à penhora Quando se procede à penhora
Trinta dias após a citação desde que o executado não tenha:
- pago voluntariamente a dívida;
- apresentado requerimento de plano prestacional;
- pedido pagamento em dação;
- apresentado oposição judicial.
Quais os bens que podem ser penhorados Quais os bens que podem ser penhorados
- Contas bancárias;
- Bens móveis;
- Bens imóveis;
- Créditos;
- IRS/IVA;
- Rendimentos;
- Direitos
- Partes sociais ou quotas em sociedades;
- Vencimentos/pensões/prestações sociais.
O que fazer perante uma penhora O que fazer perante uma penhora
- Pagar integralmente a dívida, extinguindo a execução;
- Requerer a substituição daquela penhora por outra de igual idoneidade, liquidez e exigibilidade, competindo à secção de processo executivo avaliar e decidir sobre a sua eventual substituição;
- Apresentar dação, pedido de pagamento em prestações ou oposição após citação pessoal de penhora, nos trinta (30) dias seguintes.