Pensão de orfandade
Esta informação destina-se a que cidadãos Esta informação destina-se a que cidadãos
Crianças e jovens, órfãos de pessoas não abrangidas por qualquer regime de proteção social.
O que é e quais as condições para ter direito O que é e quais as condições para ter direito
O que é
É uma prestação em dinheiro atribuída, mensalmente, aos órfãos com nacionalidade portuguesa e residentes no país, até atingirem a maioridade ou a emancipação.
Condições de atribuição
Cidadãos nacionais, residentes no país que:
- tenham idade inferior a 18 anos e não estejam emancipados
- sejam órfãos de pessoas não abrangidas por qualquer regime de proteção social
- satisfaçam uma das seguintes condições de recursos:
-
Rendimentos ilíquidos mensais iguais ou inferiores 192,17 € (corresponde a 40% do valor do indexante dos apoios sociais - IAS), desde que o rendimento do respetivo agregado familiar não seja superior a 720,65 € (1,5xIAS) ou
-
Rendimento do agregado familiar, por pessoa, igual ou inferior a 144,13 € (30% do IAS) e estar em situação de risco ou disfunção social.
-
Valor do IAS = 480,43 €
Fazem parte do agregado familiar o órfão, parentes e afins em linha reta (avós, pais, padrasto, madrasta, filhos, netos) e em linha colateral até ao 3.º grau (irmãos, tios e sobrinhos), que vivam em economia familiar com o órfão.
Acumulação
Não pode acumular com prestações de idêntica natureza atribuídas por outros regimes de proteção social.
Qual a duração e o valor a receber Qual a duração e o valor a receber
Período de concessão
A pensão de orfandade é atribuída enquanto se mantiver a situação relativa aos rendimentos (condição de recursos) e até os órfãos atingirem a maioridade ou a emancipação.
Cessação
O direito à pensão de orfandade cessa quando houver alteração da condição de recursos ou for atingida a maioridade ou a emancipação dos órfãos.
Montante
O montante é calculado com base numa percentagem do valor da pensão social, em função do número de órfãos e da existência ou não de cônjuge ou ex-cônjuge com direito a pensão.
Assim, a partir de 1/janeiro/2020 o montante a pagar corresponde ao indicado no quadro seguinte:
N.º de orfãos | Existe cônjuge ou ex-cônjuge | Não existe cônjuge ou ex-cônjuge |
1 |
44,85 € |
89,70 € |
2 |
67,27 € |
134,54 € |
3 ou mais |
89,70 € |
179,39 € |
Valor da pensão social = 224,24 €
Recebimento indevido de prestações
O recebimento indevido de prestações de Segurança Social obriga à restituição do respetivo valor a qual pode ser efetuada do seguinte modo:
- Através de pagamento direto
Neste caso, no prazo de 30 dias a contar da data em que recebeu a notificação da Segurança Social, o devedor pode:
- efetuar o pagamento na sua totalidade
- requerer o pagamento em prestações mensais. Se for autorizado este meio de pagamento da dívida, as prestações não podem exceder 150 meses.
A falta de pagamento de uma prestação determina o vencimento das restantes.
Para requerer esta modalidade de pagamento da dívida deve utilizar o formulário requerimento de valores devidos à Segurança Social, Mod.MG7-DGSS.
- Por compensação com outras prestações que o devedor esteja a receber
Esta compensação efetua-se até um terço do valor das prestações devidas, exceto se o devedor pretender deduzir um valor superior.
A compensação com prestações em curso deve garantir ao devedor um montante mensal igual ao valor:
- do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou do valor da respetiva prestação se for inferior àquele, quando a compensação for efetuada com prestações compensatórias da perda ou redução de rendimentos de trabalho.
- da Pensão Social, ou do valor da respetiva prestação se for inferior àquela, para as restantes prestações.
Valor do IAS = 480,43 €
Valor da Pensão Social = 224,24 €
Não podem ser objeto de compensação:
- as prestações destinadas a assegurar mínimos de subsistência a pessoas em situação de carência económica, exceto se a compensação tiver origem em pagamento indevido da própria prestação
- as prestações familiares cujo direito resulte da morte do próprio beneficiário.
O direito à restituição do valor das prestações indevidamente pagas prescreve no prazo de 5 anos a contar da data da interpelação para restituir.
O formulário referido está disponível no canto superior direito na “Documentação relacionada” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
O que fazer para obter O que fazer para obter
Como requerer
Através da apresentação de requerimento:
- Requerimento de Prestações por Morte - Pensão de Orfandade / Pensão de Viuvez - Regime não contributivo - Mod.RP5018-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados
- Nos serviços da Segurança Social
- No prazo de 6 meses a contar do mês seguinte ao do falecimento.
No caso de requerer após aquele prazo, a prestação será paga, apenas, a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.
O formulário referido está disponível no canto superior direito na “Documentação relacionada” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
Quais os deveres e sanções Quais os deveres e sanções
Deveres
Informar a Segurança Social até ao final do mês seguinte ao da ocorrência, das alterações produzidas na situação do órfão ou dos membros do seu agregado familiar.
Sanções
Estão sujeitas a sanções e às respetivas coimas as seguintes situações:
Situação | Coima |
Falsas declarações de que resultou a concessão indevida de prestações |
74,82 € a 249,40€ |
Falta de comunicação da alteração da situação, até ao final do mês seguinte após a sua ocorrência, de que resultou a concessão indevida da prestação |
49,88 € a 174,58€ |
No canto superior direito na “Documentação relacionada” estão disponíveis vários documentos, designadamente a legislação relativa a esta matéria.