Regularização de Dívidas - Processo Executivo Regularização de Dívidas - Processo Executivo
P1: Fui citado o que posso fazer?
No prazo de 30 dias a contar da data da receção da citação pode:
- Pagar integralmente a dívida;
- Requerer plano prestacional;
- Apresentar oposição judicial;
- Requer dação em pagamento.
P2: Como posso obter um DUC para pagamento?
Pode obter através de/a/o:
- Segurança Social Direta em Conta-Corrente > Execuções Fiscais e Penhoras > Dívidas em execução fiscal > Obter documentos a pagamento para dívidas em execução fiscal;
- Caso se trate de um documento para pagamento por conta ou prestacional pode ainda solicitar a sua emissão em qualquer tesouraria da Segurança Social.
P3: Onde posso efectuar o pagamento de um documento de cobrança (DUC)?
Tem disponível as seguintes formas de pagamento:
• Tesourarias da Segurança Social;
• Multibanco;
• Bancos aderentes;
• Débito directo.
Planos prestacionais
P4: Qual o número máximo de prestações que posso requerer?
Pessoas singulares:
- 60 prestações;
- 150 prestações, desde que, cumulativamente se verifiquem as seguintes condições:
- a dívida exequenda exceda 3.060€;
- o executado preste garantia idónea ou requeira a sua isenção e a mesma seja concedida.
Pessoas coletivas:
- 36 prestações quando a dívida exequenda é inferior a 3.060€;
- 60 prestações quando a dívida exequenda exceder 3.060€;
- 150 prestações, desde que, cumulativamente se verifiquem as seguintes condições:
- a dívida exequenda exceda 15.300€ no momento da autorização;
- O executado preste garantia idónea ou requeira a sua isenção e a mesma seja concedida;
- Se demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas.
P5: Que documentos devo juntar ao requerimento de plano prestacional?
Caso se trate de uma empresa deverá juntar a respetiva certidão de registo comercial e o balancete analítico do último ano e o mapa de amortizações.
Caso se trate de uma pessoa singular deverá juntar ao requerimento de plano prestacional a última declaração de IRS.
P6: Como é calculado o valor da prestação mensal a pagar?
O valor da prestação é constituído por uma parcela fixa, o valor de capital em dívida a dividir pelo número de prestações aprovadas e uma parcela variável, o valor dos juros de mora em falta, atualizados mensalmente, a dividir pelo número de prestações aprovadas.
P7: Qual a vantagem de apresentar garantia?
Caso apresente uma garantia real ou garantia bancária, beneficiará de uma redução de 50% na taxa de juro a partir da data da constituição da garantia.
P8: Como requerer um plano prestacional?
O pedido de pagamento em prestações é efetuado diretamente na Segurança Social Direta (SSD), em Conta-corrente > Execuções Fiscais e Penhoras > Dívidas em execução fiscal > Obter documentos a pagamento > Pedir plano prestacional, nas seguintes situações:
Se a totalidade da dívida em execução fiscal for inferior a 100.000€ e cumprir os seguintes requisitos:
- Pessoas Singulares: dívida inferior a 5.000€ por processo e apensos;
- Pessoas Coletivas: dívida inferior a 10.000€ por processo e apensos;
- Os processos não podem estar suspensos ou em reversão.
Caso não consiga efetuar esse pedido na funcionalidade acima indicada, o requerimento para pagamento em prestações, devidamente assinado e acompanhado dos elementos indicados no requerimento como obrigatórios é entregue na SSD no menu E-clic com a seguinte caracterização:
- Evento: Dívidas à Segurança Social;
- Assunto: Plano Prestacional (em execução fiscal);
- Motivo: Apresentar um requerimento.
A resposta ao pedido será remetida preferencialmente para a área de mensagens da Segurança Social Direta.
P9: Como posso pagar mensalmente as prestações?
Mensalmente deverá emitir o documento para pagamento da sua prestação (DUC prestacional) diretamente na sua área da Segurança Social Direta (SSD) em Conta-corrente > Execuções Fiscais e Penhoras > Dívidas em execução fiscal > Obter documentos a pagamento.
O acesso a esta área implica registo prévio na Segurança Social Direta.
O DUC poderá ser pago das seguintes formas: débito direto; multibanco; tesourarias da segurança social e bancos aderentes.
P10: Como aderir ao Débito Direto?
Em Conta-Corrente > Execuções Fiscais e Penhoras > Dívidas em execução fiscal > Autorizar débito direto para pagamento em execução fiscal.
P11: Caso não regularize a minha dívida o que vai suceder?
Nesse caso o processo executivo segue a sua tramitação e avança para a penhora de:
- contas bancárias;
- créditos;
- bens imóveis;
- bens móveis;
- vencimento.
P12: Não concorda com a dívida em execução fiscal? Como proceder?
Deverá apresentar oposição judicial, através de e-mail enviado para IGFSS-Dívida@seg-social.pt ou na secção de processo competente, dirigida ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente. Acrescem custas inerentes ao processo judicial.
O processo apenas fica suspenso se for apresentada garantia idónea ou concedida isenção de garantia.
P13: Como reagir à penhora efectuada no âmbito da execução fiscal?
Pode:
- Pagar integralmente a dívida, extinguindo a execução;
- Requerer acordo prestacional, se legalmente admissível;
- Requerer acordo prestacional, em reversão, se legalmente admissível.
Após a regularização do valor em dívida o levantamento da penhora será comunicado às entidades competentes.
P14: Quando é que é efectuado o levantamento da penhora?
A penhora é levantada com:
- o pagamento integral da dívida;
- a celebração de acordo prestacional, após o pagamento da 1ª prestação, e com transferência dos valores cativos nas instituições bancárias, caso tenha penhora bancária.
P15: O que é a reversão?
É a responsabilização dos membros dos órgãos estatutários pelas dívidas das empresas.
P16: Fui notificado para exercer o direito de audição prévia. O que fazer?
No prazo indicado na notificação poderá responder, alegando o que tiver por conveniente e anexando os respetivos documentos que suportem o alegado.
- Se não exercer o seu direito de audição o processo continua a correr e será citado em reversão;
- Se exercer o seu direito de audição, o órgão de execução analisará os fundamentos alegados e procederá à sua citação caso mantenha a decisão de reverter.
P17: Fui citado em reversão, o que posso fazer?
No prazo de 30 dias a contar da data da receção da citação pode:
- pagar integralmente a dívida:
- requerer plano prestacional;
- apresentar oposição judicial;
- requer dação em pagamento.
P18: Se pagar no prazo de trinta dias após a citação, qual o benefício?
Se efetuar o pagamento integral da dívida em execução fiscal nos trinta dias a contar da citação o revertido beneficia da isenção do pagamento de juros de mora e custas processuais.