Plataformas Supraconcelhias Alentejo
Plataformas Supraconcelhias Plataformas Supraconcelhias
As Plataformas Territoriais, como órgão da Rede Social, foram criadas com o objetivo de reforçar a organização dos recursos e o planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio.
Estas estruturas centram-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.
Ao nível supraconcelhio, foram implementadas plataformas territoriais com base nas 28 NUT III, de acordo com o Dec-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei n.º 85/2009, de 3 de abril e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto).
Plataformas Supraconcelhias - Alentejo Central Plataformas Supraconcelhias - Alentejo Central
O que é
A Plataforma Supraconcelhia do Alentejo Central tem como finalidade garantir a articulação e o planeamento supraconcelhio e como âmbito territorial os Concelhos que integram a respetiva NUT III.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 14 Concelhos.
Objetivos
A Plataforma Supraconcelhia do Alentejo Central tem como principais objetivos:
- Combater a pobreza e a exclusão social;
- Promover o desenvolvimento social integrado através da implementação do planeamento integrado e sistemático (que potencie sinergias, competências e recursos);
- Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI);
- Garantir, ao nível dos instrumentos de planeamento, a integração dos objetivos da promoção para a igualdade de género, constantes do PNAI;
- Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos ao nível dos Concelhos que integram o território da Plataforma;
- Criar canais regulares de comunicação e informação entre os diversos parceiros e a população.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Alentejo Central equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Alandroal
- Arraiolos
- Borba
- Estremoz
- Évora
- Montemor-o-Novo
- Mourão
- Portel
- Redondo
- Reguengos de Monsaraz
- Vendas Novas
- Viana do Alentejo
- Vila Viçosa
- Mora
Publicações
Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar a publicação "Diagnóstico Social 2009 da PSC do Alentejo Central".
Plataformas Supraconcelhias - Alentejo Litoral Plataformas Supraconcelhias - Alentejo Litoral
O que é
A Plataforma Supraconcelhia do Alentejo Litoral tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 5 Concelhos.
Competências
A Plataforma Supraconcelhia do Alentejo Litoral tem as seguintes competências *:
- Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
- Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atual no plano sociais;
- Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
- Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
- Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.
*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Alentejo Litoral equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Odemira
- Alcácer do Sal
- Grândola
- Santiago do Cacém
- Sines
Publicações
Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar:
- Plano de Diagnóstico Social 2008/2010 da PSC Alentejo Litoral.
- Relatório Atividades 2007-2009 da PSC Alentejo Litoral.
Plataformas Supraconcelhias - Alto Alentejo Plataformas Supraconcelhias - Alto Alentejo
O que é
A Plataforma Supraconcelhia do Alto Alentejo tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 15 Concelhos.
Competências
A Plataforma Supraconcelhia do Alto Alentejo tem as seguintes competências *:
- Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
- Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
- Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
- Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
- Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.
*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Alto Alentejo equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Sousel
- Alter do Chão
- Arronches
- Avis
- Campo maior
- Castelo de Vide
- Crato
- Elvas
- Fronteira
- Gavião
- Marvão
- Monforte
- Nisa
- Ponte de Sôr
- Portalegre
Plataformas Supraconcelhias - Baixo Alentejo Plataformas Supraconcelhias - Baixo Alentejo
O que é
A Plataforma Supraconcelhia do Baixo Alentejo tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio através da articulação entre os planos sectoriais de âmbito nacional e os instrumentos de planeamento local.
Deverá assim ser vista enquanto espaço de debate e análise dos problemas sociais inerentes aos Concelhos que a constituem, no sentido de garantir articulação integrada e fomentar o desenvolvimento de trabalho concertado entre as várias Instituições com responsabilidade ao nível da inclusão social.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 13 Concelhos.
Competências
Sustentada nos princípios da subsidiariedade, integração, articulação, participação, inovação e igualdade de género, a Plataforma Supraconcelhia do Baixo Alentejo tem como principais competências *:
- Combater a pobreza e a exclusão social;
- Promover o desenvolvimento social integrado através da implementação do planeamento integrado e sistemático (que potencie sinergias, competências e recursos);
- Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano de Ação para a Inclusão (PNAI);
- Garantir, ao nível dos instrumentos de planeamento, a integração dos objetivos da promoção para a igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI);
- Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos ao nível dos Concelhos que integram o território da Plataforma;
- Criar canais regulares de comunicação e informação entre os diversos parceiros e a população.
*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Baixo Alentejo equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Aljustrel
- Almodôvar
- Alvito
- Barrancos
- Beja
- Castro Verde
- Cuba
- Ferreira do Alentejo
- Mértola
- Moura
- Ourique
- Serpa
- Vidigueira
Publicações
Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar:
- Plano de Diagnóstico Social 2009/2011 da PSC Baixo Alentejo.
- Plano de Diagnóstico Social 2007/2009 da PSC Baixo Alentejo.