Plataformas Supraconcelhias Algarve
Plataformas Supraconcelhias Plataformas Supraconcelhias
As Plataformas Territoriais, como órgão da Rede Social, foram criadas com o objectivo de reforçar a organização dos recursos e o planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio.
Estas estruturas centram-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.
Ao nível supraconcelhio, foram implementadas plataformas territoriais com base nas 28 NUT III, de acordo com o Dec-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei n.º 85/2009, de 3 de abril e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto).
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O que é
A Plataforma Supraconcelhia do Algarve tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 16 Concelhos.
Competências
A Plataforma Supraconcelhia do Algarve tem as seguintes competências *:
- Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
- Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
- Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
- Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
- Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.
*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Algarve equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Albufeira
- Alcoutim
- Aljezur
- Castro Marim
- Faro
- Lagoa
- Lagos
- Loulé
- Monchique
- Olhão
- Portimão
- São Brás de Alportel
- Silves
- Tavira
- Vila do Bispo
- Vila Real de Santo António
Publicações
Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar a publicação "Relatório de Execução – Plano Regional de Ação para a Inclusão – 2007-2009 da PSC do Algarve".