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Plataformas Supraconcelhias Algarve

Plataformas Supraconcelhias Plataformas Supraconcelhias

As Plataformas Territoriais, como órgão da Rede Social, foram criadas com o objectivo de reforçar a organização dos recursos e o planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio.

 

Estas estruturas centram-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.

 

Ao nível supraconcelhio, foram implementadas plataformas territoriais com base nas 28 NUT III, de acordo com o Dec-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei n.º 85/2009, de 3 de abril e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto).

Plataformas Supraconcelhias - Algarve Plataformas Supraconcelhias - Algarve

O que é

 

A Plataforma Supraconcelhia do Algarve tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 16 Concelhos.

 

 

Competências

 

A Plataforma Supraconcelhia do Algarve tem as seguintes competências *:

  • Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
  • Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
  • Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
  • Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
  • Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.

*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.

 

 

Integram a Plataforma

 

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

 

Concelhos abrangidos

 

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Algarve equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Albufeira
  • Alcoutim
  • Aljezur
  • Castro Marim
  • Faro
  • Lagoa
  • Lagos
  • Loulé
  • Monchique
  • Olhão
  • Portimão
  • São Brás de Alportel
  • Silves
  • Tavira
  • Vila do Bispo
  • Vila Real de Santo António

 

Publicações

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar a publicação "Relatório de Execução – Plano Regional de Ação para a Inclusão – 2007-2009 da PSC do Algarve".