Plataformas Supraconcelhias Centro
Plataformas Supraconcelhias Plataformas Supraconcelhias
As Plataformas Territoriais, como órgão da Rede Social, foram criadas com o objetivo de reforçar a organização dos recursos e o planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio.
Estas estruturas centram-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.
Ao nível supraconcelhio, foram implementadas plataformas territoriais com base nas 28 NUT III, de acordo com o Dec-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei n.º 85/2009, de 3 de abril e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto).
Plataformas Supraconcelhias - Baixo Mondego Plataformas Supraconcelhias - Baixo Mondego
O que é
A Plataforma Supraconcelhia do Baixo Mondego tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 10 Concelhos e encontra-se integrada na designada Região Centro, abrangendo Concelhos do Distrito de Coimbra (8), do Distrito de Aveiro (1) e do Distrito de Viseu (1).
Competências
A Plataforma Supraconcelhia do Baixo Mondego tem como principais competências *:
- Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) naquele território;
- Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
- Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
- Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
- Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.
*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Baixo Mondego equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Cantanhede
- Coimbra
- Condeixa-a-Nova
- Figueira da Foz
- Mealhada
- Mira
- Montemor-o-Velho
- Mortágua
- Penacova
- Soure
Publicações
Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar:
- Plano de Desenvolvimento Social 2008-2010 da PSC do Baixo Mondego.
- Apresentação - 10 de julho de 2008 da PSC do Baixo Mondego.
- Relatório Atividades 2008 - abril 2009 da PSC do Baixo Mondego.
- Plano de Trabalhos 2009 - abril 2009 da PSC do Baixo Mondego.
- Grelhas Plataforma Territorial - Prioridades, Ações e Medidas da PSC do Baixo Mondego.
Plataformas Supraconcelhias - Baixo Vouga Plataformas Supraconcelhias - Baixo Vouga
O que é
A Plataforma Supraconcelhia do Baixo Vouga, criada em 15 de dezembro de 2006, tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 12 Concelhos.
Competências
A Plataforma Supraconcelhia do Baixo Vouga tem como principais competências *:
- Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) naquele território;
- Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
- Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
- Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
- Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.
*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respectivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Baixo Vouga equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Aveiro
- Anadia
- Águeda
- Albergaria-a-Velha
- Estarreja
- Sever do Vouga
- Ovar
- Murtosa
- Vagos
- Ílhavo
- Oliveira do Bairro
- Mealhada
Publicações
Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar a publicação "Relatório Plano de Desenvolvimento Social da PSC do Baixo Vouga".
Plataformas Supraconcelhias - Beira Interior Norte Plataformas Supraconcelhias - Beira Interior Norte
O que é
A Plataforma Supraconcelhia da Beira Interior Norte, é uma instância de âmbito territorial equivalente à NUT III, que funciona como um espaço privilegiado de debate e análise dos problemas sociais dos Concelhos que a compõem, de articulação dos instrumentos de planeamento locais respetivos com os planos, medidas, programas e ações nacionais, com vista à promoção de um planeamento concertado supraconcelhio, que permita uma melhor organização da intervenção, das respostas e dos equipamentos sociais, a partir da rentabilização dos recursos do conjunto dos territórios que a integram.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 9 Concelhos.
Competências
A Plataforma Supraconcelhia da Beira Interior Norte tem como principais competências *:
- Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) naquele território;
- Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
- Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
- Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
- Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.
*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia da Beira Interior Norte equivale à atual NUT III da Beira Interior Norte, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Almeida
- Celorico da Beira
- Figueira de Castelo Rodrigo
- Guarda
- Manteigas
- Mêda
- Pinhel
- Sabugal
- Trancoso.
Publicações
Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar:
- Regulamento Interno da Beira Interior Norte.
- Planeamento Estratégico Supraconcelhio (dezembro 2009) da Beira Interior Norte.
- Plano de Ação de 2009 da Beira Interior Norte.
- Plano de Ação de 2008 da Beira Interior Norte.
- Plano de Ação de 2007 da Beira Interior Norte.
- Contactos de parceiros da Beira Interior Norte.
- Grupos Operativos – Resultados dos Encontros da Beira Interior Norte.
- Grupos Operativos – Lista de Presenças da Beira Interior Norte.
Plataformas Supraconcelhias - Beira Interior Sul Plataformas Supraconcelhias - Beira Interior Sul
O que é
A Plataforma Supraconcelhia da Beira Interior Sul tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 4 Concelhos.
Competências
A Plataforma Supraconcelhia da Beira Interior Sul tem as seguintes competências *:
- Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
- Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
- Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
- Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
- Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.
*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia da Beira Interior Sul equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Castelo Branco
- Idanha-a-Nova
- Penamacor
- Vila Velha de Ródão
Plataformas Supraconcelhias - Cova da Beira Plataformas Supraconcelhias - Cova da Beira
O que é
A Plataforma Supraconcelhia da Cova da Beira tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 3 Concelhos.
Competências
A Plataforma Supraconcelhia da Cova da Beira tem as seguintes competências *:
- Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
- Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
- Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
- Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
- Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.
*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia da Cova da Beira equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Belmonte
- Covilhã
- Fundão
Plataformas Supraconcelhias - Dão-Lafões Plataformas Supraconcelhias - Dão-Lafões
O que é
A Plataforma Supraconcelhia do Dão-Lafões tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 14 Concelhos.
Competências
A Plataforma Supraconcelhia do Dão-Lafões tem como principais competências *:
- Combater a pobreza e a exclusão social;
- Promover o desenvolvimento social integrado;
- Garantir a maior eficácia e uma melhor cobertura/organização de respostas sociais ao nível dos Concelhos que a integram;
- Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI).
*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Dão-Lafões equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Aguiar da Beira
- Carregal do Sal
- Castro Daire
- Mangualde
- Nelas
- Oliveira de Frades
- Penalva do Castelo
- Santa Comba Dão
- S. Pedro do Sul
- Sátão
- Tondela
- Vila Nova de Paiva
- Vouzela
- Viseu
Publicações
Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar:
- Regulamento da PSC Dão – Lafões.
- Pré – Diagnóstico da PSC do Dão-Lafões.
- Apresentação PNAI 2008-2010 – PSC do Dão-Lafões.
- Ata do Plenário de 26 de março de 2008 – PSC do Dão-Lafões.
Plataformas Supraconcelhias - Pinhal Interior Norte Plataformas Supraconcelhias - Pinhal Interior Norte
O que é
A Plataforma Supraconcelhia do Pinhal Interior Norte é uma instância de âmbito territorial, equivalente à NUT III, e centra-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 14 Concelhos e encontra-se integrada na designada Região Centro, abrangendo Concelhos do Distrito de Coimbra (9) e do Distrito de Leiria (5).
Competências
A Plataforma Supraconcelhia do Pinhal Interior Norte tem como principais competências *:
- Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
- Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
- Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão do género;
- Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes CLAS da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
- Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem a Plataforma.
*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Pinhal Interior Norte equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Alvaiázere
- Arganil
- Ansião
- Castanheira de Pera
- Figueiró dos Vinhos
- Góis
- Lousã
- Miranda do Corvo
- Oliveira do Hospital
- Pampilhosa da Serra
- Pedrógão Grande
- Penela
- Tábua
- Vila Nova de Poiares
Publicações
Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar:
- Plano de Desenvolvimento Social 2008-2010 da PSC do Pinhal Interior Norte.
- Apresentação – 10 de julho de 2008 da PSC do Pinhal Interior Norte.
- Relatório Atividades 2008 – abril 2009 da PSC do Pinhal Interior Norte.
- Plano Trabalhos 2009 – abril 2009 da PSC do Pinhal Interior Norte.
- Grelhas Plataforma Territorial – Prioridades, Ações e Medidas da PSC do Pinhal Interior Norte.
Plataformas Supraconcelhias - Pinhal Interior Sul Plataformas Supraconcelhias - Pinhal Interior Sul
O que é
A Plataforma Supraconcelhia do Pinhal Interior Sul tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 5 Concelhos.
Competências
A Plataforma Supraconcelhia do Pinhal Interior Sul tem as seguintes competências *:
- Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
- Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
- Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
- Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidariedade;
- Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.
*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Pinhal Interior Sul equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Oleiros
- Proença-a-Nova
- Sertã
- Vila de Rei
- Mação
Plataformas Supraconcelhias - Pinhal Litoral Plataformas Supraconcelhias - Pinhal Litoral
O que é
A Plataforma Supraconcelhia do Pinhal Litoral tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 5 Concelhos.
Competências
A Plataforma Supraconcelhia do Pinhal Litoral tem como principais competências *:
- Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) naquele território;
- Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
- Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
- Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes CLAS da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
- Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma.
*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Pinhal Litoral equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Leiria
- Marinha Grande
- Porto de Mós
- Batalha
- Pombal
Publicações
Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar a publicação "Plano de Desenvolvimento Social 2008-2010 da PSC do Pinhal Litoral".
Plataformas Supraconcelhias - Serra da Estrela Plataformas Supraconcelhias - Serra da Estrela
O que é
A Plataforma Supraconcelhia da Serra da Estrela funciona como um espaço privilegiado de debate e análise dos problemas sociais dos Concelhos que a compõem, de articulação dos instrumentos de planeamento locais respetivos com os planos, medidas, programas e ações nacionais, com vista à promoção de um planeamento concertado supraconcelhio, que permita uma melhor organização da intervenção, das respostas e dos equipamentos sociais, a partir da rentabilização dos recursos do conjunto dos territórios que a integram.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 3 Concelhos.
Objetivos
São objetivos da Plataforma Supraconcelhia da Serra da Estrela:
- Combater a pobreza e a exclusão social, promovendo a inclusão e a coesão sociais;
- Promover o desenvolvimento social integrado através da implementação do planeamento integrado e sistemático, que potencie sinergias, competências e os recursos dos Concelhos/território da Plataforma Supraconcelhia da Serra da Estrela;
- Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI);
- Garantir a integração dos objetivos da promoção para a igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI), nos instrumentos de planeamento;
- Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos ao nível dos Concelhos/território da Plataforma Supraconcelhia da Serra da Estrela;
- Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população dos Concelhos/território da Plataforma Supraconcelhia da Serra da Estrela.
Integram a Plataforma
- O representante do Centro Distrital da Guarda do Instituto da Segurança Social;
- O representante do Governador Civil da Guarda;
- Os dirigentes das entidades: Centro de Emprego e Formação Profissional da Guarda, Centro de Emprego e Formação Profissional de Seia, Coordenação da Área Educativa da Guarda, Coordenação da Sub-Região de Saúde da Guarda;
- O representante do Secretariado Regional da União das Misericórdias Portuguesas;
- O representante da União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- O representante distrital da União Geral dos Trabalhadores;
- O representante distrital da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses;
- O representante da Associação Empresarial do Nordeste da Beira;
- O representante da Associação do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda;
- O presidente do CLAS de Fornos de Algodres;
- O presidente do CLAS de Gouveia;
- O presidente do CLAS de Seia.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia da Serra da Estrela equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Fornos de Algodres
- Gouveia
- Seia
Publicações
Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar:
- Regulamento Interno da PSC da Serra da Estrela.
- Planeamento Estratégico Supraconcelhio da PSC da Serra da Estrela.
- Plano de Ação 2009 da PSC da Serra da Estrela.
- Plano de Ação 2008 da PSC da Serra da Estrela.
- Plano de Ação 2007 da PSC da Serra da Estrela.
- Contactos de Parceiros da PSC da Serra da Estrela.
- Grupos Operativos - Resultados dos Encontros da PSC da Serra da Estrela.
- Grupos Operativos - Lista de Presenças da PSC da Serra da Estrela.