Plataformas Supraconcelhias Lisboa e Vale do Tejo
Plataformas Supraconcelhias Plataformas Supraconcelhias
As Plataformas Territoriais, como órgão da Rede Social, foram criadas com o objetivo de reforçar a organização dos recursos e o planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio.
Estas estruturas centram-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.
Ao nível supraconcelhio, foram implementadas plataformas territoriais com base nas 28 NUT III, de acordo com o Dec-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei n.º 85/2009, de 3 de abril e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto).
Plataformas Supraconcelhias - Médio Tejo Plataformas Supraconcelhias - Médio Tejo
O que é
A Plataforma Supraconcelhia do Médio Tejo tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 11 Concelhos.
Competências
A Plataforma Supraconcelhia do Médio Tejo tem as seguintes competências*:
- Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
- Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
- Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
- Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
- Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.
*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Médio Tejo equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Abrantes
- Alcanena
- Constância
- Entroncamento
- Ferreira do Zêzere
- Mação
- Ourém
- Sardoal
- Tomar
- Torres Novas
-
Vila Nova da Barquinha
Plataformas Supraconcelhias - Grande Lisboa Plataformas Supraconcelhias - Grande Lisboa
O que é
A Plataforma Supraconcelhia da Grande Lisboa tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 9 Concelhos.
Competências
A Plataforma Supraconcelhia da Grande Lisboa tem as seguintes competências *:
- Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
- Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
- Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
- Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
- Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.
*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia da Grande Lisboa equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Amadora
- Cascais
- Lisboa
- Loures
- Mafra
- Odivelas
- Oeiras
- Sintra
- Vila Franca de Xira
Publicações
Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar:
- Plano de Desenvolvimento Social 2009/2010 da PSC da Grande Lisboa.
- Plano de Ação do Plano de Desenvolvimento Social 2009/2010 da PSC da Grande Lisboa.
Plataformas Supraconcelhias - Lezíria do Tejo Plataformas Supraconcelhias - Lezíria do Tejo
O que é
A Plataforma Supraconcelhia da Lezíria do Tejo tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 11 Concelhos.
Competências
A Plataforma Supraconcelhia da Lezíria do Tejo tem as seguintes competências *:
- Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
- Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
- Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
- Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
- Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.
*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia da Lezíria do Tejo equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Azambuja
- Alpiarça
- Almeirim
- Benavente
- Cartaxo
- Chamusca
- Coruche
- Golegã
- Rio Maior
- Salvaterra de Magos
- Santarém
Plataformas Supraconcelhias - Oeste Plataformas Supraconcelhias - Oeste
O que é
A Plataforma Supraconcelhia do Oeste tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 12 Concelhos.
Competências
A Plataforma Supraconcelhia do Oeste tem as seguintes competências *:
- Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
- Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
- Promover reuniões temáticas sectoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
- Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
- Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.
*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Oeste equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Alcobaça
- Bombarral
- Caldas da Rainha
- Nazaré
- Óbidos
- Peniche
- Alenquer
- Arruda dos Vinhos
- Cadaval
- Lourinhã
- Sobral de Monte Agraço
- Torres Vedras
Publicações
Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar a publicação "Plano de Desenvolvimento Social 2009/2010 da PSC do Oeste".
Plataformas Supraconcelhias - Península de Setúbal Plataformas Supraconcelhias - Península de Setúbal
O que é
A Plataforma Supraconcelhia da Península de Setúbal tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 9 Concelhos.
Competências
A Plataforma Supraconcelhia da Península de Setúbal tem como principais competências *:
- Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) naquele território;
- Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
- Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
- Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
- Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.
*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia da Península de Setúbal equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Alcochete
- Almada
- Barreiro
- Moita
- Montijo
- Palmela
- Seixal
- Sesimbra
- Setúbal.
Publicações
Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar a publicação "Plano de Diagnóstico Social 2008/2010 da PSC da Península de Setúbal".