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Plataformas Supraconcelhias Norte

Plataformas Supraconcelhias Plataformas Supraconcelhias

As Plataformas Territoriais, como órgão da Rede Social, foram criadas com o objetivo de reforçar a organização dos recursos e o planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio.

 

Estas estruturas centram-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.

 

Ao nível supraconcelhio, foram implementadas plataformas territoriais com base nas 28 NUT III, de acordo com o Dec-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei n.º 85/2009, de 3 de abril e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto).

Plataformas Supraconcelhias - Alto Trás-os-Montes Plataformas Supraconcelhias - Alto Trás-os-Montes

O que é

 

A Plataforma Supraconcelhia do Alto Trás-os-Montes foi criada a 15 de março de 2007 e pretende ser um espaço aberto ao debate e análise dos problemas sociais locais dos territórios que a integram, ou seja, dos 15 Concelhos que a compõem.

 

Pretende igualmente a articulação dos instrumentos de planeamento locais com os planos de âmbito nacional em geral, e do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) em particular, por forma a concorrer para a operacionalização do(s) mesmo(s).

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 15 Concelhos.

 

 

Competências

 

A Plataforma Supraconcelhia do Alto Trás-os-Montes tem como principais competências:

  • Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) naquele território;
  • Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
  • Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
  • Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
  • Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.

 

Integram a Plataforma

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

 

Concelhos abrangidos

 

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Alto Trás-os-Montes equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Alfândega da Fé
  • Bragança
  • Macedo de Cavaleiros
  • Miranda do Douro
  • Mirandela
  • Mogadouro
  • Vila Flor
  • Vimioso
  • Vinhais
  • Boticas
  • Chaves
  • Montalegre
  • Ribeira de Pena
  • Valpaços
  • Vila Pouca de Aguiar

 

Publicações

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar a publicação "Diagnóstico Social da Plataforma Supraconcelhia do Alto Trás-os-Montes".

Plataformas Supraconcelhias - Ave Plataformas Supraconcelhias - Ave

O que é

 

A Plataforma Supraconcelhia do Ave tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 8 Concelhos.

 

 

Competências

 

A Plataforma Supraconcelhia do Ave tem as seguintes competências *:

  • Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
  • Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
  • Promover reuniões temáticas sectoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
  • Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
  • Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.

*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.

 

 

Integram a Plataforma

 

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

 

Concelhos abrangidos

 

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Ave equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Cabeceiras de Basto
  • Fafe
  • Guimarães
  • Póvoa de Lanhoso
  • Vieira do Minho
  • Vila Nova de Famalicão
  • Vizela
  • Mondim de Basto

Plataformas Supraconcelhias - Cávado Plataformas Supraconcelhias - Cávado

Informação a disponibilizar brevemente.

Plataformas Supraconcelhias -Douro Plataformas Supraconcelhias -Douro

O que é

 

A Plataforma Supraconcelhia do Douro tem como objetivo ser um espaço de debate e análise dos problemas sociais dos Concelhos que a integram, de articulação de instrumentos de planeamento locais com os planos, medidas, programas e ações nacionais, de modo a promover uma melhor gestão da área social dos territórios.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 19 Concelhos.

 

 

Objetivos

 

A Plataforma Supraconcelhia do Douro tem como principais objetivos:

  • Combater a pobreza e a exclusão social;
  • Promover o desenvolvimento social integrado;
  • Garantir a maior eficácia e uma melhor cobertura/organização de respostas sociais ao nível dos Concelhos que a integram;
  • Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional para a Inclusão (PNAI).

 

Integram a Plataforma

 

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

 

Concelhos abrangidos

 

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Douro equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Alijó
  • Armamar
  • Carrazeda de Ansiães
  • Freixo de Espada a Cinta
  • Lamego
  • Mesão Frio
  • Moimenta da Beira
  • Murça
  • Penedono
  • Peso da Régua
  • Sabrosa
  • Santa Marta de Penaguião
  • S. João da Pesqueira
  • Sernancelhe
  • Tabuaço
  • Tarouca
  • Torres de Moncorvo
  • Vila Nova de Foz Coa
  • Vila Real

 

Publicações

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar:

  • Regulamento da PSC do Douro.
  • Pré – Diagnóstico da PSC do Douro.
  • Apresentação PNAI 2008-2010 da PSC do Douro.
  • Ata do Plenário de 26 de março de 2008 da PSC do Douro.

Plataformas Supraconcelhias - Entre Douro e Vouga Plataformas Supraconcelhias - Entre Douro e Vouga

O que é

 

A Plataforma Supraconcelhia de Entre Douro e Vouga, criada em 15 de dezembro de 2006, é uma instância de âmbito territorial equivalente à NUT III e centra-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS).

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 5 Concelhos.

 

 

Objetivos

 

Os objetivos das Plataformas situam-se na esfera dos próprios princípios e objetivos da Rede Social, nomeadamente:

  • Combater a pobreza e a exclusão social, promovendo a inclusão, coesão social e o desenvolvimento social integrado, criando sinergias, estimulando competências e a emergência de recursos através da articulação e planeamento estratégico supraconcelhio na região;
  • Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional da Ação Para a Inclusão (PNAI); do Plano Nacional para a Igualdade e demais instrumentos de planeamento estratégico;
  • Garantir maior eficácia e eficiência, melhor cobertura e a desejada qualidade às respostas e equipamentos sociais, nos concelhos que integram a Plataforma Supraconcelhia do Entre Douro e Vouga;
  • Criar instrumentos de comunicação e informação, regulares entre os parceiros sociais no Entre Douro e Vouga.

 

Integram a Plataforma

 

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respectivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

 

Concelhos abrangidos

 

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia Entre Douro e Vouga equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Arouca
  • Oliveira de Azeméis
  • Santa Maria da Feira
  • S. João da Madeira
  • Vale de Cambra

 

Publicações

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar a publicação "Relatório Plano de Desenvolvimento Social 2008 da PSC Entre Douro e Vouga".

Plataformas Supraconcelhias - Grande Porto Plataformas Supraconcelhias - Grande Porto

O que é

 

A Plataforma Supraconcelhia do Grande Porto foi criada no dia 15 de dezembro de 2006, e pretende ser um espaço facilitador da criação de sinergias entre os níveis de planeamento já existentes, de referenciais para a intervenção e, ainda de dinamização de redes de cooperação, a partir do debate e análise dos problemas sociais dos 10 Concelhos que a compõem.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 10 Concelhos.

 

 

Competências

 

A Plataforma Supraconcelhia do Grande Porto tem como principais competências:

  • Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) naquele território;
  • Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
  • Promover reuniões temáticas sectoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
  • Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
  • Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.

 

Integram a Plataforma

 

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respectivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

 

Concelhos abrangidos

 

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Grande Porto equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Gondomar
  • Maia
  • Matosinhos
  • Porto
  • Póvoa de Varzim
  • Santo Tirso
  • Trofa
  • Valongo
  • Vila do Conde
  • Vila Nova de Gaia

 

Publicações

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar a publicação "Caracterização e Referencial Estratégico da PSC do Grande Porto".

Plataformas Supraconcelhias - Minho - Lima Plataformas Supraconcelhias - Minho - Lima

O que é

 

A Plataforma Supraconcelhia do Minho-Lima tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 10 Concelhos.

 

 

Competências

 

A Plataforma Supraconcelhia do Minho-Lima tem como principais competências:

  • Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) naquele território;
  • Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
  • Promover reuniões temáticas sectoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
  • Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
  • Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.

 

Integram a Plataforma

 

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

 

Concelhos abrangidos

 

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Minho-Lima equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Arcos de Valdevez
  • Caminha
  • Melgaço
  • Monção
  • Paredes de Coura
  • Ponte da Barca
  • Ponte de Lima
  • Valença
  • Viana do Castelo
  • Vila Nova de Cerveira

 

Publicações

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar a publicação "Plano Estratégico de Intervenção Social (dezembro 2009) da PSC do Minho-Lima".

Plataformas Supraconcelhias - Tâmega Plataformas Supraconcelhias - Tâmega

O que é

 

A Plataforma Supraconcelhia do Tâmega foi criada no dia 15 de dezembro de 2006 e pretende ser um espaço facilitador da criação de sinergias entre os níveis de planeamento já existentes, de referenciais para a intervenção e, ainda de dinamização de redes de cooperação, a partir do debate e análise dos problemas sociais dos 12 concelhos que a compõem.

 

Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 12 Concelhos.

 

 

Competências

 

A Plataforma Supraconcelhia do Tâmega tem como principais competências:

  • Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) naquele território;
  • Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
  • Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
  • Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
  • Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.

 

Integram a Plataforma

 

  • Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
  • Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
  • Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
  • Os presidentes dos CLAS respetivos;
  • Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

 

 

Concelhos abrangidos

 

O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Tâmega equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:

  • Castelo de Paiva
  • Celorico de Basto
  • Amarante
  • Baião
  • Felgueiras
  • Lousada
  • Marco de Canaveses
  • Paços de Ferreira
  • Paredes
  • Penafiel
  • Cinfães
  • Resende

 

Publicações

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar a publicação "Caracterização da PSC do Tâmega".