Plataformas Supraconcelhias Norte
Plataformas Supraconcelhias Plataformas Supraconcelhias
As Plataformas Territoriais, como órgão da Rede Social, foram criadas com o objetivo de reforçar a organização dos recursos e o planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio.
Estas estruturas centram-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.
Ao nível supraconcelhio, foram implementadas plataformas territoriais com base nas 28 NUT III, de acordo com o Dec-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei n.º 85/2009, de 3 de abril e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto).
Plataformas Supraconcelhias - Alto Trás-os-Montes Plataformas Supraconcelhias - Alto Trás-os-Montes
O que é
A Plataforma Supraconcelhia do Alto Trás-os-Montes foi criada a 15 de março de 2007 e pretende ser um espaço aberto ao debate e análise dos problemas sociais locais dos territórios que a integram, ou seja, dos 15 Concelhos que a compõem.
Pretende igualmente a articulação dos instrumentos de planeamento locais com os planos de âmbito nacional em geral, e do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) em particular, por forma a concorrer para a operacionalização do(s) mesmo(s).
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 15 Concelhos.
Competências
A Plataforma Supraconcelhia do Alto Trás-os-Montes tem como principais competências:
- Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) naquele território;
- Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
- Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
- Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
- Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Alto Trás-os-Montes equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Alfândega da Fé
- Bragança
- Macedo de Cavaleiros
- Miranda do Douro
- Mirandela
- Mogadouro
- Vila Flor
- Vimioso
- Vinhais
- Boticas
- Chaves
- Montalegre
- Ribeira de Pena
- Valpaços
- Vila Pouca de Aguiar
Publicações
Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar a publicação "Diagnóstico Social da Plataforma Supraconcelhia do Alto Trás-os-Montes".
Plataformas Supraconcelhias - Ave Plataformas Supraconcelhias - Ave
O que é
A Plataforma Supraconcelhia do Ave tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 8 Concelhos.
Competências
A Plataforma Supraconcelhia do Ave tem as seguintes competências *:
- Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;
- Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
- Promover reuniões temáticas sectoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
- Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
- Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.
*De acordo com o N.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Ave equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Cabeceiras de Basto
- Fafe
- Guimarães
- Póvoa de Lanhoso
- Vieira do Minho
- Vila Nova de Famalicão
- Vizela
- Mondim de Basto
Plataformas Supraconcelhias - Cávado Plataformas Supraconcelhias - Cávado
Informação a disponibilizar brevemente.
Plataformas Supraconcelhias -Douro Plataformas Supraconcelhias -Douro
O que é
A Plataforma Supraconcelhia do Douro tem como objetivo ser um espaço de debate e análise dos problemas sociais dos Concelhos que a integram, de articulação de instrumentos de planeamento locais com os planos, medidas, programas e ações nacionais, de modo a promover uma melhor gestão da área social dos territórios.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 19 Concelhos.
Objetivos
A Plataforma Supraconcelhia do Douro tem como principais objetivos:
- Combater a pobreza e a exclusão social;
- Promover o desenvolvimento social integrado;
- Garantir a maior eficácia e uma melhor cobertura/organização de respostas sociais ao nível dos Concelhos que a integram;
- Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional para a Inclusão (PNAI).
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Douro equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Alijó
- Armamar
- Carrazeda de Ansiães
- Freixo de Espada a Cinta
- Lamego
- Mesão Frio
- Moimenta da Beira
- Murça
- Penedono
- Peso da Régua
- Sabrosa
- Santa Marta de Penaguião
- S. João da Pesqueira
- Sernancelhe
- Tabuaço
- Tarouca
- Torres de Moncorvo
- Vila Nova de Foz Coa
- Vila Real
Publicações
Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar:
- Regulamento da PSC do Douro.
- Pré – Diagnóstico da PSC do Douro.
- Apresentação PNAI 2008-2010 da PSC do Douro.
- Ata do Plenário de 26 de março de 2008 da PSC do Douro.
Plataformas Supraconcelhias - Entre Douro e Vouga Plataformas Supraconcelhias - Entre Douro e Vouga
O que é
A Plataforma Supraconcelhia de Entre Douro e Vouga, criada em 15 de dezembro de 2006, é uma instância de âmbito territorial equivalente à NUT III e centra-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS).
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 5 Concelhos.
Objetivos
Os objetivos das Plataformas situam-se na esfera dos próprios princípios e objetivos da Rede Social, nomeadamente:
- Combater a pobreza e a exclusão social, promovendo a inclusão, coesão social e o desenvolvimento social integrado, criando sinergias, estimulando competências e a emergência de recursos através da articulação e planeamento estratégico supraconcelhio na região;
- Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional da Ação Para a Inclusão (PNAI); do Plano Nacional para a Igualdade e demais instrumentos de planeamento estratégico;
- Garantir maior eficácia e eficiência, melhor cobertura e a desejada qualidade às respostas e equipamentos sociais, nos concelhos que integram a Plataforma Supraconcelhia do Entre Douro e Vouga;
- Criar instrumentos de comunicação e informação, regulares entre os parceiros sociais no Entre Douro e Vouga.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respectivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia Entre Douro e Vouga equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Arouca
- Oliveira de Azeméis
- Santa Maria da Feira
- S. João da Madeira
- Vale de Cambra
Publicações
Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar a publicação "Relatório Plano de Desenvolvimento Social 2008 da PSC Entre Douro e Vouga".
Plataformas Supraconcelhias - Grande Porto Plataformas Supraconcelhias - Grande Porto
O que é
A Plataforma Supraconcelhia do Grande Porto foi criada no dia 15 de dezembro de 2006, e pretende ser um espaço facilitador da criação de sinergias entre os níveis de planeamento já existentes, de referenciais para a intervenção e, ainda de dinamização de redes de cooperação, a partir do debate e análise dos problemas sociais dos 10 Concelhos que a compõem.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 10 Concelhos.
Competências
A Plataforma Supraconcelhia do Grande Porto tem como principais competências:
- Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) naquele território;
- Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
- Promover reuniões temáticas sectoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
- Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
- Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respectivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Grande Porto equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Gondomar
- Maia
- Matosinhos
- Porto
- Póvoa de Varzim
- Santo Tirso
- Trofa
- Valongo
- Vila do Conde
- Vila Nova de Gaia
Publicações
Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar a publicação "Caracterização e Referencial Estratégico da PSC do Grande Porto".
Plataformas Supraconcelhias - Minho - Lima Plataformas Supraconcelhias - Minho - Lima
O que é
A Plataforma Supraconcelhia do Minho-Lima tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 10 Concelhos.
Competências
A Plataforma Supraconcelhia do Minho-Lima tem como principais competências:
- Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) naquele território;
- Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
- Promover reuniões temáticas sectoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
- Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
- Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Minho-Lima equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Arcos de Valdevez
- Caminha
- Melgaço
- Monção
- Paredes de Coura
- Ponte da Barca
- Ponte de Lima
- Valença
- Viana do Castelo
- Vila Nova de Cerveira
Publicações
Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar a publicação "Plano Estratégico de Intervenção Social (dezembro 2009) da PSC do Minho-Lima".
Plataformas Supraconcelhias - Tâmega Plataformas Supraconcelhias - Tâmega
O que é
A Plataforma Supraconcelhia do Tâmega foi criada no dia 15 de dezembro de 2006 e pretende ser um espaço facilitador da criação de sinergias entre os níveis de planeamento já existentes, de referenciais para a intervenção e, ainda de dinamização de redes de cooperação, a partir do debate e análise dos problemas sociais dos 12 concelhos que a compõem.
Esta Plataforma Supraconcelhia é composta por 12 Concelhos.
Competências
A Plataforma Supraconcelhia do Tâmega tem como principais competências:
- Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) naquele território;
- Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;
- Promover reuniões temáticas setoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;
- Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;
- Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.
Integram a Plataforma
- Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;
- Os representantes dos Governadores Civis respetivos;
- Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;
- Os presidentes dos CLAS respetivos;
- Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.
Concelhos abrangidos
O âmbito territorial da Plataforma Supraconcelhia do Tâmega equivale à atual NUT III, abrangendo os seguintes Concelhos:
- Castelo de Paiva
- Celorico de Basto
- Amarante
- Baião
- Felgueiras
- Lousada
- Marco de Canaveses
- Paços de Ferreira
- Paredes
- Penafiel
- Cinfães
- Resende
Publicações
Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar a publicação "Caracterização da PSC do Tâmega".