Programa de Apoio Complementar à execução do POAPMC (PAC) - 1ª Fase - 2017-2019

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Pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, incluindo o setor cooperativo, cujas candidaturas tenham sido aprovadas no âmbito do Aviso n.º POAPMC-F2-2017-01 do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas - Distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade.

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O Programa de Apoio Complementar, designa-se por (PAC) e foi criado pelo Despacho n.º 8230-A/2017, de 20 de setembro, da Secretária de Estado da Segurança Social, que define o regime de acesso ao apoio financeiro complementar à execução do POAPMC.

 

O PAC visa a atribuição de uma comparticipação financeira adicional às entidades com candidaturas aprovadas, no âmbito da distribuição e armazenamento de géneros alimentares, para fazer face a despesas decorrentes das características dos produtos que compõem os cabazes nutricionais selecionados no âmbito do POAPMC, bem como da periodicidade de distribuição e acondicionamento dos mesmos.

 

O PAC é financiado nos termos da alínea a), número 5, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março.

A gestão do PAC é da competência do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), organismo intermédio da Tipologia de Operações 1.2.1 do PO APMC - Distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade, nos termos da alínea g), do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.

Na coluna lateral direita, associada a esta página, em "Legislação" pode consultar o Despacho n.º 8230-A/2017, de 20 de setembro, da Secretária de Estado da Segurança Social.

 

O PAC concretiza-se mediante protocolos de colaboração a celebrar entre o ISS, I.P. e as entidades coordenadoras e mediadoras com candidaturas aprovadas no âmbito do Aviso n.º POAPMC-F2-2017-01 POPAMC e nos quais o ISS, I.P. assume a atribuição de uma comparticipação financeira e as entidades a execução da operação objeto de candidatura ao apoio complementar ao POAPMC, nos termos e condições aprovados.

 

Os protocolos celebrados em data a acordar entre as partes, identificam, nomeadamente os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o montante da comparticipação financeira e respetivo modelo de financiamento e as obrigações das partes outorgantes.


A celebração dos protocolos de colaboração no âmbito do PAC, com as entidades autárquicas coordenadoras e mediadoras é previamente autorizada por Despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.

 

O modelo de protocolo de colaboração no âmbito do PAC consta em anexo do Despacho n.º 8230-A/2017, de 20 de setembro, da Secretária de Estado da Segurança Social.


Âmbito territorial

O PAC concretiza-se no território continental, nos termos dos territórios definidos pelo Aviso n.º POAPMC-F2-2017-01 do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas - Distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade.

 

Modalidades de apoio

O PAC assume as seguintes modalidades:

 

a) Atribuição de um valor monetário, estabelecido com base numa diferenciação positiva, nos seguintes termos:

 

i) Valor de 10.000,00€ (dez mil euros), a conceder a cada uma das parcerias constituídas nos 135 territórios;
ii) Ao montante referido em i) acresce um valor de 5.000,00€ (cinco mil euros), para os territórios que cumpram uma das seguintes condições:


    1) Possuam uma dimensão superior a 1.000 Km2 e com uma população inferior a 100 habitantes por Km2, sendo que estes dois requisitos têm de se verificar cumulativamente;  


    2) Possuem o dobro dos destinatários da média nacional.

 

Os territórios que têm enquadramento na alínea ii) são os seguintes:

 

Distritos

Territórios      

Distritos

Territórios
Aveiro SANTA MARIA DA FEIRA
SÃO JOÃO DA MADEIRA
  Lisboa AMADORA
Beja BEJA
ALVITO
CUBA
VIDIGUEIRA
FERREIRA DO ALENTEJO
  CASCAIS
CASTRO VERDE
MÉRTOLA
ALMODÔVAR
OURIQUE
ALJUSTREL
  LISBOA
MOURA
BARRANCOS
SERPA
  LOURES
ODEMIRA   ODIVELAS
Braga BRAGA   OEIRAS
GUIMARÃES
VIZELA
  SINTRA
Bragança MOGADOURO
VIMIOSO
MIRANDA DO DOURO
ALFÂNDEGA DA FÉ
  Portalegre PONTE DE SOR
AVIS
GAVIÃO
ALTER DO CHÃO
FRONTEIRA
SOUSEL
TORRE DE MONCORVO
CARRAZEDA DE ANSIÃES
VILA FLOR
FREIXO DE ESPADA À CINTA
  PORTALEGRE
ARRONCHES
MARVÃO
CASTELO DE VIDE
NISA
MONFORTE
CRATO
MIRANDELA
MACEDO DE CAVALEIROS
  Porto GONDOMAR
BRAGANÇA
VINHAIS
  MATOSINHOS
Castelo Branco CASTELO BRANCO
VILA VELHA DE RÓDÃO
IDANHA-A-NOVA
  PORTO
FUNDÃO
PENAMACOR
  VILA NOVA DE GAIA

SERTÃ
VILA DE REI
OLEIROS
PROENÇA-A-NOVA

VILA VIÇOSA
ALANDROAL
BORBA
ESTREMOZ

  Santarém

ABRANTES
SARDOAL
MAÇÃO

SALVATERRA DE MAGOS
CORUCHE

Évora ÉVORA
VIANA DO ALENTEJO
ARRAIOLOS
MORA
  Setúbal

ALMADA

MONTEMOR-O-NOVO
VENDAS NOVAS
  GRÂNDOLA
ALCÁCER DO SAL
REGUENGOS DE MONSARAZ
MOURÃO
PORTEL
REDONDO
  SANTIAGO DO CACÉM
SINES
Guarda GUARDA
SABUGAL
  SEIXAL
FIGUEIRA CASTELO RODRIG.
MEDA
PINHEL
ALMEIDA
VILA NOVA DE FOZ CÔA
  Vila Real CHAVES
MONTALEGRE
BOTICAS
    Viseu MOIMENTA DA BEIRA
TAROUCA
SERNANCELHE
TABUAÇO
ARMAMAR
PENEDONO
SÃO JOÃO DA PESQUEIRA

 

A identificação destes territórios corresponde a um processo de discriminação positiva das seguintes situações:


1. Territórios em que se verifica um número de destinatários com um valor superior ao dobro da média nacional do POAPMC para o Continente, ou seja superior a 889 destinatários finais. O valor foi determinado do seguinte modo: 60000/135x2 = 889, em que:


a)    60000 a população apoiada;
b)    135 o número de territórios;

 

Foram apurados 16 territórios que fazem distribuição de géneros alimentares a mais de 889 destinatários finais.

 

2. Territórios em que se verifica, simultaneamente, uma dimensão territorial alargada e uma baixa densidade populacional. Para o efeito, foram fixados, respetivamente, os seguintes parâmetros:


a)    territórios com área superior a 1.000km2;
b)    territórios com menos de 100hab/km2.


O cruzamento destes dois parâmetros permitiu identificar 25 territórios.

 

3. Os 41 territórios abrangidos pela alínea ii) constituem o resultados da identificação de:


•    25 territórios com menor densidade populacional e maior área territorial,
•    16 territórios cujo número de destinatários é superior ao dobro da média verificada para o Continente.

 

4.    As fontes de informação utilizadas para a identificação dos territórios foram:


•    INE -população residente, Censos 2011;
•    Direcção-Geral do Território - áreas dos Municípios, 2016.

 

 

b) Atribuição às entidades mediadoras de 1,21€ (um euro e vinte e um cêntimos) por destinatário e por mês.

 


c) Atribuição de um montante às entidades coordenadoras e mediadoras, fixado com base na diferença entre o valor de adjudicação dos contratos de fornecimento e o preço base lançado a concurso, no âmbito do concurso de aquisição dos géneros alimentares e dos bens de primeira necessidade.

 

Modelo de financiamento

O modelo de financiamento do PAC é o seguinte:


a) O montante referido na al. a) é entregue às entidades, após a devolução do protocolo de colaboração outorgado e respetiva aceitação.


b) O montante previsto na al. b) calculado por destinatário/mês, é entregue à entidade Mediadora, da seguinte forma:


 i) No ano económico em curso é entregue a totalidade do valor aplicável;
ii) No ano de 2018, o processamento é efetuado em duas fases, sendo 50% da totalidade do valor da dotação, quando a entidade apresentar o saldo intermédio do ano de 2017, e os restantes 50%, quando o ISS, I.P. analisar e decidir favoravelmente o saldo final respeitante ao ano de 2017;
iii) No ano de 2019, o processamento é efetuado até 90% do valor total do financiamento, com a entrega do saldo de 2018, sendo os restantes 10% pagos em sede de saldo final;  
iv) Eventuais acertos a que haja lugar são efetuados no final de cada ano civil e no final da operação.


c) O montante previsto na alínea c) é entregue às entidades da seguinte forma:


i) No ano económico em curso é entregue a totalidade do valor aplicável;
ii) No ano de 2018, o processamento é efetuado em duas fases, sendo 50% da totalidade do valor da dotação, quando a entidade apresentar o pedido de reembolso intermédio do ano de 2017, e os restantes 50%, quando o ISS, I.P. analisar e decidir favoravelmente sobre este pedido;
iii) No ano de 2019, o processamento é efetuado até 90% do valor total do financiamento, com a entrega do pedido de reembolso intermédio de 2018, sendo os restantes 10% pagos em sede de saldo final;  
iv) Eventuais acertos a que haja lugar são efetuados no final de cada ano civil e no final da operação.


Duração das Operações

O prazo de execução do PAC é igual ao prazo de execução estabelecido para as candidaturas aprovadas no âmbito do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas - Distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade.

 

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De acordo com o n.º 12 do Despacho n.º 8230-A/2017, de 20 de setembro, da Secretária de Estado da Segurança Social, as candidaturas para celebração de protocolos no âmbito do PAC devem ser apresentadas pelas entidades interessadas, em formulário próprio, no prazo máximo de 20 dias úteis a partir da data da publicação do referido Despacho, o qual termina a 19 de outubro de 2017.

 

O formulário preenchido, assinado e carimbado por todas as entidades parceiras da operação deve ser enviado, até esta data, por correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço:

 

Unidade de Apoio a Programas

Avenida Estados Unidos da América, n.º 39 - 5.º, 1749-062 Lisboa

 

Compete ao Conselho Diretivo do ISS a aprovação das candidaturas.

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, em "Formulários" pode efetuar o download do Formulário de Candidatura e respetivas Instruções de Preenchimento.

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As entidades coordenadoras e mediadoras que celebrem protocolos de celebração no âmbito do PAC obrigam-se a executar a operação aprovada no âmbito do Aviso n.º POAPMC-F2-2017-01 e objeto de candidatura ao apoio complementar ao POAPMC, nos termos e condições aprovados e dispostos nos respetivos Termos de Aceitação à Decisão de Aprovação.

 

Pode consultar toda a documentação de enquadramento das operações aprovadas no âmbito do Aviso n.º POAPMC-F2-2017-01 do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas - Distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade através do link POAPMC.

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Instituto da Segurança Social, I. P.
Unidade de Apoio a Programas


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