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Programa de Apoio Complementar à execução do POAPMC (PAC) – 2ª Fase – 2019-2023

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

Pessoas coletivas de direito público e privado sem fins lucrativos, incluindo o setor cooperativo, cujas candidaturas tenham sido aprovadas no âmbito dos Avisos n.º POAPMC-F7-2019-02 e n.º POAPMC-F7-2019-03 do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC) - Distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade.

Quais os objetivos e princípios Quais os objetivos e princípios

Candidaturas

 

O Programa de Apoio Complementar, adiante designado por PAC, é um programa de apoio financeiro complementar à execução da 2ª Fase do PO APMC e rege-se pelas regras definidas no Despacho n.º 8701-B/2019, de 01 de outubro, do Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social.

 

O PAC visa a atribuição de uma comparticipação financeira adicional às entidades com candidaturas aprovadas, no âmbito da distribuição e armazenamento de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade, para fazer face a despesas decorrentes das características dos produtos que compõem os cabazes nutricionais selecionados no âmbito do PO APMC, bem como da periodicidade de distribuição e acondicionamento dos mesmos.

 

O PAC é financiado nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março.

 

A gestão do PAC é da competência do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), organismo intermédio da Tipologia de Operações 1.2.1 do PO APMC - Distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade, nos termos da alínea g), do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação.

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, em "Legislação" pode consultar o Despacho n.º 8701-B/2019, de 1 de outubro, do Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social.

 

O PAC concretiza-se mediante protocolos de colaboração a celebrar entre o ISS, I.P. e as entidades coordenadoras e mediadoras com candidaturas aprovadas no âmbito dos Avisos supracitados e nos quais o ISS, I.P. assume a atribuição de uma comparticipação financeira e as entidades a execução da operação objeto de candidatura ao apoio complementar ao PO APMC, nos termos e condições aprovados.

 

Os protocolos celebrados em data a acordar entre as partes, identificam, nomeadamente os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o montante da comparticipação financeira e respetivo modelo de financiamento e as obrigações das partes outorgantes.

 

A celebração dos protocolos de colaboração no âmbito do PAC, com as entidades autárquicas coordenadoras e mediadoras é previamente autorizada por Despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.

 

O modelo de protocolo de colaboração no âmbito do PAC consta em anexo ao Despacho n.º 8701-B/2019, de 1 de outubro, do Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social.

 

 

Reforço da comparticipação financeira

Através do Despacho n.º 1478-A/2023, de 30 de janeiro, dos Gabinetes do Secretário de Estado da Segurança Social e da Secretária de Estado da Inclusão, é efetuado um reforço da comparticipação financeira do PAC, estabelecida no ponto 7 do Despacho n.º 8701 -B/2019, de 1 de outubro, com   o objetivo de fazer face ao prolongamento da medida até novembro de 2023, com um reforço de 100% de destinatários do POAPMC.

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, em "Legislação" pode consultar  

  • Despacho n.º 1478-A/2023, de 30 de janeiro, dos Gabinetes do Secretário de Estado da Segurança Social e da Secretária de Estado da Inclusão;
  • Despacho nº 7837/2021 de 10 de agosto
  • Despacho n.º 7619/2020, de 3 de agosto, do Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social.

 
Para efeitos deste reforço da comparticipação financeira do PAC é celebrada, entre o ISS, I.P. e as entidades coordenadoras e mediadoras, uma Adenda ao Protocolo de Colaboração, cujo modelo consta em anexo ao Despacho n.º 7837/2021 de 10 de agosto. Nesta Adenda ao Protocolo, o ISS, I.P. assume a atribuição de uma comparticipação financeira e as entidades o dever de execução do projeto objeto de candidatura ao apoio complementar ao POAPMC, nos termos e condições aprovados

.
 
Ao Despacho n.º 7619/2020, de 3 de agosto, alterado pelo Despacho nº 7837/2021 de 10 de agosto e à Adenda ao Protocolo de Colaboração aplicam-se todos os termos e condições estabelecidos no Despacho n.º 8701-B/2019, de 1 de outubro e no Protocolo de Colaboração celebrado.

 

Âmbito territorial Âmbito territorial

O PAC concretiza-se no território continental, nos termos dos territórios definidos pelos Avisos n.º POAPMC-F7-2019-02 e n.º POAPMC-F7-2019-02 do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas - Distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade.

Modalidades de apoio Modalidades de apoio

Candidaturas

 

 

O PAC assume as seguintes modalidades:

 

a) Atribuição de um valor monetário, estabelecido com base numa diferenciação positiva, nos seguintes termos:

 

i) Valor de 18.000,00€ (dezoito mil euros), a conceder a cada uma das parcerias constituídas nos 135 territórios;

ii) Ao montante referido em i) acresce um valor de 10.000,00€ (dez mil euros), para os territórios que cumpram uma das seguintes condições:

   1) Possuam uma dimensão superior a 1.000 Km2 e com uma população inferior a 100 habitantes por Km2, sendo que estes dois requisitos têm de se verificar cumulativamente; 

   2) Possuam o dobro dos destinatários da média nacional.

 

Os territórios que têm enquadramento na alínea ii) são os seguintes:

 

Distritos

Territórios
Aveiro

SANTA MARIA DA FEIRA
SÃO JOÃO DA MADEIRA

Beja

BEJA
ALVITO
CUBA
VIDIGUEIRA
FERREIRA DO ALENTEJO

CASTRO VERDE
MÉRTOLA
ALMODÔVAR
OURIQUE
ALJUSTREL

MOURA
BARRANCOS
SERPA

ODEMIRA

Braga

BRAGA

GUIMARÃES
VIZELA

Bragança

MOGADOURO
VIMIOSO
MIRANDA DO DOURO
ALFÂNDEGA DA FÉ

TORRE DE MONCORVO
CARRAZEDA DE ANSIÃES
VILA FLOR
FREIXO DE ESPADA À CINTA

MIRANDELA
MACEDO DE CAVALEIROS

BRAGANÇA
VINHAIS

Castelo Branco

CASTELO BRANCO
VILA VELHA DE RÓDÃO
IDANHA-A-NOVA

FUNDÃO
PENAMACOR

SERTÃ
VILA DE REI
OLEIROS
PROENÇA-A-NOVA

Évora

VILA VIÇOSA
ALANDROAL
BORBA
ESTREMOZ

ÉVORA
VIANA DO ALENTEJO
ARRAIOLOS
MORA

MONTEMOR-O-NOVO
VENDAS NOVAS

REGUENGOS DE MONSARAZ
MOURÃO
PORTEL
REDONDO

Guarda

GUARDA
SABUGAL

FIGUEIRA CASTELO RODRIG.
MEDA
PINHEL
ALMEIDA
VILA NOVA DE FOZ CÔA

Lisboa

AMADORA

CASCAIS

LISBOA

LOURES

ODIVELAS

OEIRAS

SINTRA

Portalegre

PONTE DE SOR
AVIS
GAVIÃO
ALTER DO CHÃO
FRONTEIRA
SOUSEL

PORTALEGRE
ARRONCHES
MARVÃO
CASTELO DE VIDE
NISA
MONFORTE
CRATO

Porto

GONDOMAR

MATOSINHOS

PORTO

VILA NOVA DE GAIA

Santarém

ABRANTES
SARDOAL
MAÇÃO

SALVATERRA DE MAGOS
CORUCHE

Setúbal

ALMADA

GRÂNDOLA
ALCÁCER DO SAL

SANTIAGO DO CACÉM
SINES

SEIXAL

Vila Real CHAVES
MONTALEGRE
BOTICAS
Viseu MOIMENTA DA BEIRA
TAROUCA
SERNANCELHE
TABUAÇO
ARMAMAR
PENEDONO
SÃO JOÃO DA PESQUEIRA

 

b) Atribuição às entidades mediadoras de 1,80€ (um euro e oitenta cêntimos) por destinatário e por mês.

 

c) Atribuição de um montante às entidades coordenadoras e mediadoras, fixado com base na diferença entre o valor de adjudicação dos contratos de fornecimento e o preço base lançado a concurso, no âmbito do concurso de aquisição dos géneros alimentares e dos bens de primeira necessidade;

 

d) Na eventualidade da existência de um valor diferencial entre o montante aprovado em sede de termo de aceitação das operações cofinanciadas pela Tipologia de Operações 1.2.1 do PO APMC e o montante apurado em pedido de saldo final por operação, por motivos alheios e não imputáveis às Entidades Coordenadoras e Mediadoras, às mesmas será atribuído uma compensação que resulta do diferencial entre esses dois valores.

 

 

Reforço da comparticipação financeira

 

Aos valores monetários atribuídos no âmbito do PAC, referidos no ponto 7 do Despacho n.º 8701-B/2019, de 1 de outubro, acresce a atribuição adicional dos seguintes valores, estabelecidos com base numa diferenciação positiva, nos seguintes termos:

 

a) Valor de € 6.000,00 (seis mil euros), a conceder a cada uma das parcerias constituídas nos 135 territórios;

 

b) Ao montante referido na alínea anterior acresce um valor de € 3.000,00 (três mil euros), para os territórios que cumpram uma das seguintes condições:

 

i) Possuam uma dimensão superior a 1000 km2 e uma população inferior a 100 habitantes por km2, sendo que estes dois requisitos têm de se verificar cumulativamente;

ii) Possuam o dobro dos destinatários da média nacional.

 

Modelo de financiamento Modelo de financiamento

Candidaturas

 

O modelo de financiamento do PAC é o seguinte:

 

a) O montante referido na al. a) é entregue às entidades, após a devolução do protocolo de colaboração outorgado e respetiva aceitação.

 

b) O montante previsto na al. b) calculado por destinatário/mês, é entregue à entidade Mediadora, da seguinte forma:

 

i) No ano económico em curso é entregue a totalidade do valor aplicável;

ii) No ano de 2020, o processamento é efetuado em duas fases, sendo 50% da totalidade do valor da dotação, quando a entidade apresentar o pedido de reembolso intermédio do ano de 2019, e os restantes 50%, quando o ISS, I.P. analisar e decidir favoravelmente o pedido de reembolso intermédio respeitante ao ano de 2019;

iii) No ano de 2021, o processamento é efetuado em duas fases, sendo 50% da totalidade do valor da dotação, quando a entidade apresentar o pedido de reembolso intermédio do ano de 2020, e os restantes 50%, quando o ISS, I.P. analisar e decidir favoravelmente o pedido de reembolso intermédio respeitante ao ano de 2020;

iv) No ano de 2022, o processamento é efetuado até 90% do valor total do financiamento, com a entrega do pedido de saldo final de 2022, sendo os remanescentes 10% pagos em sede de decisão do pedido de saldo final; 

 

c) O montante previsto na alínea c) é entregue às entidades da seguinte forma:

 

i) No ano económico em curso é entregue a totalidade do valor aplicável;

ii) No ano de 2020, o processamento é efetuado em duas fases, sendo 50% da totalidade do valor da dotação, quando a entidade apresentar o pedido de reembolso intermédio do ano de 2019, e os restantes 50%, quando o ISS, I.P. analisar e decidir favoravelmente o pedido de reembolso intermédio respeitante ao ano de 2019;

iii) No ano de 2021, o processamento é efetuado em duas fases, sendo 50% da totalidade do valor da dotação, quando a entidade apresentar o pedido de reembolso intermédio do ano de 2020, e os restantes 50%, quando o ISS, I.P. analisar e decidir favoravelmente o pedido de reembolso intermédio respeitante ao ano de 2020;

iv) No ano de 2022, o processamento é efetuado até 90% do valor total do financiamento, com a entrega do pedido de saldo final de 2022, sendo os remanescentes 10% pagos em sede de decisão do pedido de saldo final; 

 

d) A atribuição do valor monetário estabelecido na al. d) é entregue às Entidades em sede de decisão final do Relatório do PAC e do pedido de saldo final do PO APMC.

 

e) Na eventualidade de haver lugar a acertos, os mesmos dão efetuados no final de cada ano civil e no final do projeto.

 

Reforço da comparticipação financeira

 

O modelo de financiamento do reforço da comparticipação do PAC referido na alínea no n.º 2 do Despacho n.º 7619/2020, de 3 de agosto é efetuado após a devolução da Adenda ao Protocolo de Colaboração devidamente assinada e a sua aceitação pelo ISS, I.P.

 

Duração das Operações Duração das Operações

O prazo de execução do PAC é igual ao prazo de execução estabelecido para as candidaturas aprovadas no âmbito do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas - Distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade.

O que fazer para aceder O que fazer para aceder

Candidaturas

 

De acordo com o n.º 12 do Despacho n.º 8701-B/2019, de 1 de outubro, do Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social, as candidaturas para celebração de protocolos no âmbito do PAC devem ser apresentadas pelas entidades interessadas, em formulário próprio, no prazo máximo de 20 dias úteis a partir da data da publicação do referido Despacho.

 

As candidaturas ao PAC encontram-se encerradas.

 

Reforço da comparticipação financeira

As candidaturas para a celebração de adendas aos protocolos no âmbito do PAC para reforço da comparticipação financeira devem ser apresentadas pelas entidades interessadas, em formulário próprio, até ao dia 31 de março de 2023.

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, em "Legislação" poderá consultar:

  • Despacho n.º 7619/2020 de 03 de agosto, do Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social,  que define as regras  para o reforço da comparticipação financeira do programa de apoio financeiro complementar à execução do Programa Operacional  de Apoio às Pessoas mais Carenciadas (POAPMC) no que se refere à 2ª fase, com o objetivo de fazer face ao aumento  do número de destinatários  do POAPMC, decorrente dos efeitos da situação epidemiológica  provocada pelo coronavírus  SARS-CoV-2.
  • Despacho nº 7837/2021 de 10 de agosto, do Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social, que procede à alteração do Despacho nº 7619/2020, de 03 de agosto, para o reforço da comparticipação financeira do programa de apoio financeiro complementar à execução do Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas (POAPMC).
  • Despacho nº1478-A/2023 de 30 de janeiro, que define as regras de prolongamento do programa de apoio financeiro complementar à execução do Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas (POAPMC), no que se refere à 2ª fase.

 

O formulário preenchido, assinado e carimbado por todas as entidades parceiras da operação deve ser enviado, até esta data, por correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço:

 

Unidade de Apoio a Programas
Instituto da Segurança Social, IP
Avenida 5 de Outubro, n.º 175, 1069-451 Lisboa

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, em "Formulários" pode efetuar o download do Formulário de Candidatura para Reforço da Comparticipação Financeira do PAC e respetivas Instruções de Preenchimento.

Como executar Como executar

As entidades coordenadoras e mediadoras que celebrem protocolos de celebração no âmbito do PAC obrigam-se a executar a operação aprovada no âmbito dos Avisos n.º POAPMC-F7-2019-02 e n.º POAPMC-F7-2019-03 e objeto de candidatura ao apoio complementar ao POAPMC, nos termos e condições aprovados e dispostos nos respetivos Termos de Aceitação à Decisão de Aprovação.

 

O prazo de execução do PAC é igual ao prazo de execução estabelecido para as candidaturas aprovadas no âmbito dos Avisos acima referidos.

 

Pode consultar toda a documentação de enquadramento das operações aprovadas no âmbito dos Avisos n.º POAPMC-F2-2019-02 e n.º POAPMC-F2-2019-03 do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas - Distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade através do link PO APMC.

 

Contactos Contactos

Instituto da Segurança Social, I. P.
Unidade de Apoio a Programas


Morada: Av. 5 de outubro, 175 1069-451 Lisboa
Contacto telefónico: 300 511 261 (das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00)
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