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Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas – 2ª Fase – 2019-2023

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

Pessoas coletivas, de direito público, ou direito privado sem fins lucrativos, incluindo do sector cooperativo.

Quais os objetivos e princípios Quais os objetivos e princípios

O Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) foi instituído pelo Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020.

 

Para a implementação do FEAC em Portugal, foi aprovado, pela Portaria n.º 190-B/2016, de 26 de junho, na sua redação atual, o Regulamento Geral deste Fundo, bem como a regulamentação específica do respetivo Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC), o qual define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da Medida 1 do Programa – Aquisição e distribuição de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade.

 

No âmbito da Medida 1 é elegível a tipologia de operações 1.2.1 – Distribuição de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade, que visa apoiar as operações de distribuição de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade às pessoas mais carenciadas, por organizações parceiras, públicas ou privadas, bem como o desenvolvimento de medidas de acompanhamento com vista à inclusão social daquelas, nos termos definidos no n.º 1 do artigo 60.º do Regulamento Específico do PO APMC.

 

Âmbito territorial

Para efeitos de financiamento, são elegíveis, nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do Regulamento Específico do PO APMC, as operações localizadas nos territórios de intervenção constantes do Anexo 3 dos Avisos N.º POAPMC-F7-2019-02 e N.º POAPMC-F7-2019-03, situados no território de Portugal continental.

 

Beneficiários

Os beneficiários assumem a qualidade de organizações parceiras, de acordo com as seguintes modalidades:

  1. Polo de receção, ao qual compete receber e armazenar os géneros alimentares, garantindo a respetiva entrega nas instalações das entidades mediadoras através de transporte adequado para o efeito e assegurando a boa receção dos produtos por parte destas entidades, que os distribuem diretamente aos destinatários finais;
  2. Mediadora, à qual cabe a distribuição direta dos géneros alimentares aos destinatários finais.

A mesma organização parceira pode assumir a modalidade de polo de receção e de mediadora, desde que cumpra todos os requisitos e condições exigidos no Regulamento Específico.

 

Ações elegíveis

No âmbito da tipologia 1.2.1 do PO APMC são elegíveis, para efeitos de financiamento:

  • as ações de distribuição de géneros alimentares às pessoas mais carenciadas, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º do Regulamento Específico do PO APMC, as quais têm que ser realizadas em cumprimento dos referenciais de quantidades mensais (50%) de cada um dos géneros alimentares para cada grupo etário, definidos pela Direção-Geral de Saúde;
  • as ações de distribuição de bens de primeira necessidade às pessoas mais carenciadas, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º do Regulamento Específico do PO APMC, designadamente, entre outros, bens de higiene pessoal e doméstica, cuja descrição da quantidade e volumetria associada integrarão anexos a aditar, oportunamente, numa segunda fase dos Avisos N.º POAPMC-F7-2019-02 e N.º POAPMC-F7-2019-03, caso esta venha a concretizar-se;
  • as ações de acompanhamento associadas à operação de distribuição, que permitam capacitar as famílias e/ou as pessoas mais carenciadas na seleção e boa utilização dos géneros alimentares e/ou bens de primeira necessidade, na prevenção do desperdício e na otimização da gestão do orçamento familiar, nomeadamente através da realização de sessões de esclarecimento e ou de sensibilização e informação para os destinatários finais, de acordo com o n.º 2 do artigo 49.º do Regulamento Específico do PO APMC.

Na coluna lateral direita, associada a esta página, em "Publicações" pode consultar o documento elaborado pela Direção-Geral de Saúde, do qual constam os referenciais de quantidades mensais (50%) de cada um dos géneros alimentares a distribuir no âmbito destas operações, para cada grupo etário “Cabaz de alimentos Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas” (Documento 1).

 

Destinatários elegíveis

São destinatários finais da tipologia 1.2.1 do PO APMC, os indivíduos e/ou as famílias que se encontrem em situação de carência económica, conforme o disposto no artigo 45.º do Regulamento Específico do PO APMC, correspondendo este conceito ao aplicado pelo Instituto de Segurança Social, I.P. no âmbito do subsistema de ação social, nos termos do Manual de Atendimento e Acompanhamento Social publicado em maio de 2011.

 

A identificação dos potenciais destinatários finais é realizada pelos beneficiários, os quais são responsáveis pela identificação das pessoas em situação de carência económica que permita atingir o número de destinatários finais definido para cada território de intervenção, em conformidade com o Anexo 3 dos Avisos N.º POAPMC-F7-2019-02 e N.º POAPMC-F7-2019-03.

 

A elegibilidade dos destinatários finais é aferida através da interoperabilidade de dados entre o Sistema de Informação do FEAC (SI FEAC) e o Sistema Integrado de Segurança Social (SISS). Para esse efeito, as entidades mediadoras registam os dados do titular do agregado familiar (NISS e N.º de elementos do Agregado Familiar do titular) no SI FEAC em funcionalidade própria para o efeito. O SISS, por sua vez, procede à verificação dos dados do titular e informa o SI FEAC da elegibilidade ou não elegibilidade do agregado familiar, isto é, se respeita ou não a condição de carência económica em vigor.

Apenas podem ser registados no SI FEAC os dados do titular do agregado familiar ou seu representante autorizado por prévio preenchimento e assinatura da Declaração de Consentimento.

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, em "Formulários" pode efetuar o download da minuta de Declaração de Consentimento.

 

Despesas elegíveis

  • Despesas de natureza administrativa, de transporte e de armazenamento, financiadas a uma taxa fixa de 5% do valor de aquisição dos géneros alimentares e bens de primeira necessidade distribuídos a cada operação, com a seguinte distribuição:
    • Uma taxa fixa de 4% atribuída ao polo de receção/entidade coordenadora da parceria;
    • Uma taxa fixa de 1% atribuída às entidades mediadoras, sendo o montante a receber por cada entidade proporcional ao valor de aquisição dos produtos que distribui.
  • Despesas com as medidas de acompanhamento, financiadas a uma taxa fixa de 5% do valor de aquisição dos géneros alimentares e bens de primeira necessidade distribuídos. O financiamento disponível para o efeito é atribuído exclusivamente às entidades mediadoras que comprovem, através de evidências, a realização das ações de acompanhamento junto dos destinatários finais da operação de distribuição, sendo o montante a receber por cada entidade proporcional ao valor de aquisição dos produtos que cada uma distribui.

Duração das Operações

As operações têm a duração máxima de 39 meses, decorrendo entre novembro de 2019 e janeiro de 2023.

 

Organismo intermédio

Nos termos dos artigos 11.º e 12.º. do Regulamento Geral do FEAC, o Instituto da Segurança Social, I.P. assume a qualidade de Organismo Intermédio (OI) para a tipologia de operações 1.2.1 – Distribuição de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade, nos termos do Contrato de Delegação de Competências celebrado com a Autoridade de Gestão.

O que fazer para aceder O que fazer para aceder

A apresentação de candidaturas tem enquadramento nos seguintes Avisos:

  • Convite para Apresentação de Candidaturas Aviso N.º POAPMC-F7-2019-02;
  • Concurso para Apresentação de Candidaturas Aviso N.º POAPMC-F7-2019-03.

Estes Avisos são publicitados na página da internet da Autoridade de Gestão do PO APMC (http://poapmc.portugal2020.pt) e no Portal do Portugal 2020 (www.portugal2020.pt).

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, em "Legislação" pode consultar estes Avisos.

 

A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico no Balcão do Portugal 2020, doravante designado por Balcão 2020.

 

Previamente à apresentação das candidaturas, os beneficiários devem efetuar o seu registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação, é criada uma área reservada para o beneficiário, a qual conta com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza das operações, a região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se.

 

Apenas as entidades que não foram beneficiárias do anterior concurso do PO APMC necessitam de efetuar o registo.

 

Na referida área reservada residem uma série de dados relativos à caraterização do beneficiário, os quais devem ser confirmados e completados, servindo de suporte às candidaturas apresentadas no âmbito do Portugal 2020.

 

No portal do Portugal 2020 (https://www.portugal2020.pt) os candidatos têm, ainda, acesso:

  1. A outras peças e informações relevantes, nomeadamente legislação enquadradora;
  2. Ao suporte técnico e ajuda ao esclarecimento de dúvidas no período em que decorre o concurso;
  3. A pontos de contacto para obter informações adicionais.

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 64.º do Regulamento Específico do PO APMC, as candidaturas devem ser apresentadas em parceria, obrigatoriamente suportadas pelo respetivo protocolo de parceria, salvo na situação prevista no n.º 3 do artigo 61.º do mesmo diploma.

Na coluna lateral direita, associada a esta página, em "Formulários" pode efetuar o download da minuta de protocolo de parceria.

 

A constituição da parceria não pode envolver mais do que 10 beneficiários, podendo, excecionalmente, em situações de comprovadas dificuldades logísticas associadas a um número elevado de destinatários finais fixados para um território, ser admitido um número superior, nos termos a fixar em despacho do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I.P..

 

Aconselham-se os beneficiários a acautelarem a submissão atempada da(s) candidatura(s), evitando a submissão da(s) mesma(s) nos últimos dias do prazo.

 

No caso das candidaturas em parceria, a submissão segue o seguinte processo:

  • Após a entidade coordenadora da parceria concluir o registo da candidatura, procede à sua pré-submissão. Nesta sequência, a candidatura passa a estar visível na Conta Corrente do Balcão 2020 para todas as entidades parceiras associadas, sendo também enviado um e-mail para o(s) responsável(eis) da(s) entidade(s) parceira(s) com a indicação de que tem uma candidatura a aguardar a sua confirmação para submissão;
  • Cada uma das entidades parceiras acede ao formulário de candidatura e confirma a sua participação na operação seguindo o processo de submissão da candidatura;
  • Depois de todas as entidades parceiras confirmarem a sua participação na operação, a entidade titular é notificada por e-mail desse facto, estando em condições de concretizar a submissão final da candidatura.

O período para apresentação das candidaturas decorreu do dia 30 de julho de 2019 até ao dia 09 de setembro de 2019, pelo que já se encontra encerrado.

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, em "Legislação" pode consultar toda a legislação de enquadramento do Programa, designadamente:

  • Anexo I – Convite para Apresentação de Candidaturas Aviso N.º POAPMC-F7-2019-02;
  • Anexo II - Concurso para Apresentação de Candidaturas Aviso N.º POAPMC-F7-2019-03;
  • Anexo III - Regulamento Geral do FEAC e regulamentação específica do POAPMC - Portaria n.º 190-B/2015, de 26 de junho, alterada pelas Portarias n.º 51/2017, de 2 de fevereiro, n.º 232/2018, de 20 de agosto e n.º 217/2019, de 10 de julho;
  • Anexo IV - Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que institui o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020;
  • Anexo V - Regulamento Geral dos Fundos Europeus e de Investimento (FEEI) - Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, n.º 88/2018, de 6 de novembro e n.º 127/2019, de 29 de agosto
  • Anexo VI - Modelo de Governação dos Fundos Europeus e de Investimento (FEEI) - Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelos Decreto-Lei n.º 34/2018, de 15 de maio e n.º 127/2019, de 29 de agosto;
  • Anexo VII - Código dos contratos públicos - Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro de 2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua atual redação, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio.

Na coluna lateral direita, associada a esta página, em "Publicações" pode consultar as 2 apresentações referentes ao período para apresentação de candidaturas (Documentos 2 e 3).

 

Como executar Como executar

As operações aprovadas no âmbito dos Avisos N.º POAPMC-F7-2019-02 e N.º POAPMC-F7-2019-03 devem ser executadas em cumprimento do disposto no Regulamento Comunitário do FEAC e no Regulamento Geral do FEAC e na regulamentação específica do PO APMC, bem como na restante legislação aplicável.

 

A execução, acompanhamento, monitorização física e financeira, avaliação e auditoria destas operações é apoiada num sistema de registo e armazenamento informatizado dos dados sobre cada operação, designado por Sistema de Informação do Fundo se Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (SI FEAC).

 

O acesso ao SI FEAC é efetuado através do Balcão do Portugal 2020.

 

Todas as situações em que as entidades beneficiárias necessitam de recorrer à utilização do SI FEAC, bem como os passos necessários e orientações genéricas à concretização das tarefas exigidas no âmbito da execução das operações, constam do Manual de Apoio à Execução das Operações da Tipologia de Operações – 2ª Fase da Tipologia 1.2.1 - Distribuição de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade do PO APMC - Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas, que pode ser consultado na coluna lateral direita em "Publicações" (Documento 4).

 

Com o objetivo de divulgar e apresentar o Manual de Apoio à Execução das Operações da 2ª Fase, foram realizadas 7 sessões de esclarecimento dirigidas às entidades com candidaturas aprovadas. As apresentações utilizadas nestas sessões de esclarecimento podem ser consultadas na coluna lateral direita, associada a esta página, em "Publicações" (Documentos 5, 6 e 7).

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, em "Formulários" pode efetuar o download da folha de cálculo do n.º de embalagens individuais a atribuir por agregado familiar.

 

Também com vista a transmitir os conhecimentos necessários ao cumprimento das obrigações relacionadas com a distribuição, segurança e utilização adequada dos cabazes de géneros alimentares do PO APMC, estão disponíveis no menu "Publicações" os seguintes recursos didáticos:

  • Documento 8 - Apresentação DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO ADEQUADA DE CABAZES ALIMENTARES;
  • Documento 9 - Manual de apoio à formação “Distribuição e Utilização Adequada de Cabazes Alimentares”;
  • Documento 10 “Manual de orientações para a utilização adequada do cabaz de alimentos do PO APMC”;
  • Documento 11 “Alimentos Fornecedores de Proteínas no Cabaz de Alimentos do POAPMC: Valor Nutricional, Conservação e Utilização”.

No menu "Publicações", pode também ser consultada a seguinte documentação de apoio à execução das operações da Tipologia 1.2.1 do PO APMC:

Regras de informação e comunicação sobre o financiamento das operações

Todas as ações de informação e comunicação, bem como qualquer produto desenvolvido ou documento relacionado com a execução de uma operação devem reconhecer o apoio do fundo à operação, apresentando obrigatoriamente os logótipos do PO APMC e da União Europeia com referência ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (por extenso), de acordo com os respetivos manuais de normas gráficas.

Os pontos de distribuição dos bens e géneros devem ter salvo se não for possível pelas condições do local, um cartaz (dimensão mínima A3) com indicação que a operação é apoiada pela União Europeia.

As entidades que disponham de sítio da internet devem fazer referência aos apoios do FEAC e da União Europeia.

 

Para garantir as boas práticas de higiene e segurança dos alimentos, de acordo com as normas, deve clicar no link https://www.asae.gov.pt/cientifico-laboratorial/area-tecnico-cientifica/comunicacao-de-riscos.aspx.

Contactos Contactos

Autoridade de Gestão PO APMC

Av.ª Columbano Bordalo Pinheiro, nº 86, 5º

1070-065 Lisboa

 

Organismo Intermédio

Instituto da Segurança Social, I. P.

Unidade de Apoio a Programas

Av. 5 de outubro, 175, 12.º andar
1069-451 Lisboa

 

Informações adicionais podem ser obtidas junto do ISS, IP:

  • Contacto telefónico: 300511261 (das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00)
  • E-mail: ISS-FEAC@seg-social.pt