Programa Sem Fronteiras
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Crianças e jovens acolhidos em lares e Centros de Acolhimento Temporário de Instituições Públicas e Privadas, em famílias de acolhimento, em acompanhamento pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e em outros programas, bem como a beneficiários do Rendimento Social de Inserção.
Quais os objetivos e princípios Quais os objetivos e princípios
O Programa Sem Fronteiras é um programa de atividades de férias destinado a crianças e jovens acolhidos em lares e Centros de Acolhimento Temporário de Instituições Públicas e Privadas, em famílias de acolhimento, em acompanhamento pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e em outros programas, bem como a beneficiários do Rendimento Social de Inserção.
Este Programa desenvolve-se durante as férias escolares do verão, com uma duração de 7 dias.
Tem como suporte a Rede Nacional de Turismo Juvenil, através das Pousadas de Juventude.
O Programa foi criado em 1999 e a sua operacionalização cabe ao Instituto da Segurança Social (ISS), ao Instituto Português da Juventude (IPJ) e à Movijovem.
A 1 de junho de 2009, celebrou-se o Protocolo de Cooperação do Programa Sem Fronteiras para 2009, entre o Instituto da Segurança Social, o Instituto Português da Juventude e a Movijovem, no seguimento da colaboração estabelecida, tendo já proporcionado a cerca e 6.400 crianças e jovens períodos de férias e lazer.
O Protocolo mencionado está disponível na coluna lateral direita em Publicações.
Objetivos
Proporcionar a crianças e jovens umas férias diferentes, uma experiência única em termos da fruição do lazer e do lúdico e em termos de cidadania, enquanto partilha coletiva de momentos e espaços novos, bem como atividades ao ar livre e de descoberta, como o rappel, a espeleologia, a canoagem, a escalada, montanhismo, peddy-paper, pintura, os sempre apreciados banhos de mar, rio ou piscina fazem parte do dia a dia dos participantes.
O que fazer para aceder O que fazer para aceder
Candidaturas
As Instituições podem inscrever-se em qualquer dos períodos de férias, com um grupo composto por um máximo de 30 crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 10 e os 18 anos, incluindo crianças e jovens com deficiência física ou debilidade mental ligeira.
O prazo para apresentação das inscrições é de 30 dias, imediatamente anteriores ao período de férias pretendido.
A seleção das inscrições é da responsabilidade do Instituto da Segurança Social, em articulação com os Centros Distritais.
Resultados Resultados
Crianças/Jovens abrangidos |
||||
Cr / Jov Ano |
Carnaval |
Páscoa |
Verão |
Total |
1999 |
100 |
0 |
578 |
678 |
2000 |
246 |
103 |
544 |
893 |
2001 |
295 |
273 |
529 |
1097 |
2002 |
257 |
240 |
452 |
949 |
2003 |
0 |
0 |
397 |
397 |
2004 |
0 |
0 |
368 |
368 |
2005 |
0 |
0 |
501 |
501 |
2006 |
0 |
0 |
374 |
374 |
2007 |
0 |
0 |
357 |
357 |
2008 |
0 |
0 |
367 |
367 |
2009 |
0 |
0 |
429 |
429 |
Total Global |
6.410 |
Contactos Contactos
Deve contactar os Centro Distritais do Instituto da Segurança Social.
Consulte os contactos em "A Segurança Social", opção Serviços de Atendimento.