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PRR | 8.º Aviso de Abertura de Concurso - N.º 08/C03-i01/2023

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Instituto da Segurança Social, I.P. para o desenvolvimento da resposta social de Serviço de Apoio Domiciliário (SAD).

Quais os objetivos Quais os objetivos

No âmbito da Componente 03 – Respostas Sociais, no seu investimento RE-C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), surge a medida C03-i01-m04 – Mobilidade Verde SAD

 

Viaturas elétricas: Mobilidade Verde Social, para apoio à aquisição de viaturas 100% elétricas, para entidades da Economia Social e Solidária, adaptadas às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente com mobilidade condicionada.

 

Esta medida tem como objetivo primordial promover a aquisição de viaturas elétricas que possam responder ao desejado incremento das respostas sociais de proximidade, em concreto o Serviço de Apoio Domiciliário e que promovam o máximo de autonomia das pessoas, para que possam aceder aos serviços promotores dessa autonomia.

 

Revela-se de extrema e vital importância a necessidade de dotar as instituições que prestam os serviços de apoio domiciliário de soluções de transporte para o exercício da sua atividade, com qualidade e segurança no apoio que é prestado aos seus utentes, a concretizar através de candidaturas aos avisos de abertura de concurso.

 

O que fazer para aceder O que fazer para aceder

As candidaturas à medida C03-i01-m04 – Mobilidade Verde SAD - Aquisição de Viaturas elétricas são objeto de aviso de abertura de concurso, após aprovação pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I.P.

 

No aviso de abertura de concurso são definidas as condições de acesso e de elegibilidade dos beneficiários finais (instituições), área geográfica e âmbito setorial, bem como as tipologias de viaturas elegíveis para financiamento, valores máximos de financiamento e demais condições especificas de acesso ao concurso.

 

As entidades interessadas em concorrer devem garantir que se encontram registadas no balcão 2020: https://balcao.portugal2020.pt/balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx requisito obrigatório para permitir a formalização das candidaturas a efetuar através da submissão de formulário eletrónico, sendo que:

 

  1. As candidaturas são efetuadas através da submissão de formulário eletrónico no PRR-C03-respostassociais.gov.pt
  2. Cada entidade beneficiária final deve apresentar uma única candidatura, onde considera, no limite, a totalidade dos acordos de cooperação em vigor da resposta social Serviço de Apoio Domiciliário
  3. Por cada acordo de cooperação em vigor para a resposta social Serviço de Apoio Domiciliário, o candidato pode somente solicitar financiamento para uma viatura da tipologia 1 ou 2, com a seguinte exceção:
    1. Caso a resposta de SAD a candidatar abranja mais de 70 utentes em acordo e cuja frequência do mês anterior ao presente aviso seja igualmente superior a 70 utentes, o beneficiário final pode solicitar financiamento para aquisição de uma segunda viatura da tipologia 1 ou 2.
  4. Não são elegíveis candidaturas que incluam respostas de SAD que tenham Termo de Aceitação assinado no âmbito do AVISO N.º 01/C03-I01/2021, exceto nas seguintes condições:
    1. Em que tenha sido apresentada desistência até à publicação do presente aviso;
    2. Em que tenha Termo de Aceitação assinado para uma resposta de SAD que abranja mais de 70 utentes em acordo e cuja frequência do mês anterior ao presente aviso seja igualmente superior a 70 utentes, situação em que é elegível solicitar financiamento para aquisição de uma segunda viatura da tipologia 1 ou 2.

 

 Aviso de Abertura de Concurso N.º 08/C03-i01/2023 - 2ª Republicação. 

 

TIPOLOGIA DESCRIÇÃO REQUISITOS
T1 Veículo Elétrico Ligeiro de Mercadorias com transformação Instalação/ adaptação da caixa de carga, forrada com divisórias com isolamento reservado ao transporte de refeições e também para o transporte de outros produtos em simultâneo com géneros alimentícios, nomeadamente os produtos de higiene, de limpeza e a roupa suja/ lavada, devidamente acondicionados e isolados dos alimentos evitando todo e qualquer tipo de contaminações.
T2 Veículo Elétrico  Ligeiro de Passageiros com transformação

Categorias ISO elegíveis na transformação:

12 12 12 Assentos e almofadas para carros, de conceção especial;

12 12 15 Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (excluindo cadeira de rodas);

12 12 18 Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua cadeira de rodas para o interior do carro;

12 12 21 Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o carro ou no seu interior;

12 12 24 Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro.

 

Portaria
Taxas de Cobertura 
Submissão de Candidaturas 

 

Como executar Como executar

Em breve será disponibilizada informação relativa à execução das candidaturas aprovadas.

 

REGRAS APLICAVÉIS À INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE

 

De acordo com o estipulado na alínea p) do número 1 da cláusula sexta do Termo de Aceitação de Decisão, no âmbito do Programa Mobilidade Verde Social – Aquisição de veículos elétricos os beneficiários finais devem dar cumprimento dos requisitos de informação, comunicação e publicidade relativos à origem do financiamento, através de colocação de autocolante no veículo elétrico, nos seguintes termos:

Devem ser aplicados, em simultâneo, os logótipos seguintes:

Perguntas Frequentes Perguntas Frequentes

Em breve será disponibilizada informação atualizada.

Contactos Contactos

Para obtenção de informações e esclarecimentos deverá ser utilizado o seguinte contacto:

Beneficiário Intermediário

Instituto da Segurança Social, I.P.

Unidade de Apoio a Programas

Sede: Av. 5 de Outubro, n.º 175, 1069‐451 Lisboa | Portugal

Tel: (+351) 300 512 370

E‐mail: ISS-MOBVERDESOCIAL@SEG-SOCIAL.PT