Qualificação e caracterização na função pública
Esta informação destina-se a que cidadãos Esta informação destina-se a que cidadãos
- Que suspeitem ter uma doença profissional.
- Que tenham estado exposto ao fator de risco que causa essa doença (devido à natureza da sua atividade, às condições de trabalho ou às técnicas usadas no seu trabalho habitual).
O que é O que é
Se o médico de um funcionário público suspeitar que este tem uma doença profissional, deve participar essa suspeita, em impresso próprio, ao Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP) para, eventualmente a doença ser certificada, de forma a ter direito a várias compensações (pensão, subsídios e outras prestações).
O DPRP carateriza a doença como profissional e propõe o grau de incapacidade.
A fixação do grau de incapacidade é da responsabilidade da junta médica da Caixa Geral de Aposentações.
Quem tem direito Quem tem direito
A Certificação pode ser pedida por quem:
- Suspeitar ter uma doença profissional.
- Tiver estado exposto ao fator de risco que causa essa doença (devido à natureza da sua atividade, às condições de trabalho ou às técnicas usadas no seu trabalho habitual).
Nota: O DPRP apenas intervém na componente técnica (de avaliação clínica) destes pedidos, não paga nada aos funcionários públicos.
Como posso pedir Como posso pedir
Formulários e documentos tenho de entregar
Tem de entregar ao DPRP os seguintes documentos:
Formulários
- Mod. GDP 13-DGSS - Participação obrigatória/Parecer clínico.
- Mod. CDP14-DGSS – Relatório de Avaliação da Exposição a Riscos de Doença Profissional – pode ser pedido mais tarde pelo DPRP – a preencher pelo Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho ou pelo Departamento de Pessoal da empresa onde trabalha.
- Mod. GDP 12 – DGSS – Requerimento de Pensão por Incapacidade Permanente por Doença Profissional.
Documentos
- Exames e elementos complementares de diagnóstico.
Os documentos devem ser enviados para:
Departamento de Proteção contra Riscos Profissionais (DPRP)
Av. 5 de outubro, 175
1069-451 Lisboa
Até quando posso pedir
Se o DPRP concluir que se trata de uma doença profissional, comunica a sua decisão à Caixa Geral de Aposentações e à sua junta médica e informa a entidade empregadora.
Se concluir que não se trata de uma doença profissional, o DPRP envia uma carta à pessoa a avisar que tenciona recusar o pedido. A pessoa tem 10 dias úteis para reclamar e apresentar documentos médicos para fundamentar a sua reclamação. Nesta situação, a entidade empregadora só é avisada no final do processo, quando houver uma decisão final.
Quando me dão uma resposta
Depende da doença e dos passos necessários para a certificar.
O Guia Prático sobre Doença Profissional - Função Pública, está disponível na coluna lateral direita, associada a esta página.