Reembolso das despesas de funeral
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A quem prove ter pago as despesas do funeral do beneficiário do regime geral de Segurança Social.
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O que é
Prestação atribuída de uma só vez a quem prove ter pago as despesas com o funeral de beneficiário do regime geral de segurança social.
Condições de atribuição
- Não haver familiares do falecido com direito ao subsídio por morte
- O requerente apresentar o original das despesas efetuadas com o funeral.
Acumulação
Não pode acumular com o subsídio por morte.
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Período de concessão
Prestação atribuída de uma só vez.
Montante
O valor do reembolso tem o limite de 1 527,78 € (3xIAS - Indexante dos Apoios Sociais).
Valor do IAS = 509,26 €
Exceção: se o beneficiário falecido esteve abrangido pelo regime especial de Segurança Social das atividades agrícolas (RESSAA) o valor do reembolso não pode ser superior a 763,89 € (1,5xIAS).
Recebimento indevido de prestações
O recebimento indevido de prestações de Segurança Social obriga à restituição do respetivo valor a qual pode ser efetuada do seguinte modo:
- Através de pagamento direto
Neste caso, no prazo de 30 dias a contar da data em que recebeu a notificação da Segurança Social, o devedor pode:
- efetuar o pagamento na sua totalidade
- requerer o pagamento em prestações mensais. Se for autorizado este meio de pagamento da dívida, as prestações não podem exceder 150 meses.
A falta de pagamento de uma prestação determina o vencimento das restantes.
Para requerer esta modalidade de pagamento da dívida deve utilizar o formulário requerimento de valores devidos à Segurança Social, Mod.MG7-DGSS.
- Por compensação com outras prestações que o devedor esteja a receber
Esta compensação efetua-se até um terço do valor das prestações devidas, exceto se o devedor pretender deduzir um valor superior.
A compensação com prestações em curso deve garantir ao devedor um montante mensal igual ao valor:
- do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou do valor da respetiva prestação se for inferior àquele, quando a compensação for efetuada com prestações compensatórias da perda ou redução de rendimentos de trabalho.
- da pensão social, ou do valor da respetiva prestação se for inferior àquela, para as restantes prestações.
Valor do IAS = 509,26 €
Valor da Pensão Social = 245,79 €
Não podem ser objeto de compensação:
- as prestações destinadas a assegurar mínimos de subsistência a pessoas em situação de carência económica, exceto se a compensação tiver origem em pagamento indevido da própria prestação
- as prestações familiares cujo direito resulte da morte do próprio beneficiário.
O direito à restituição do valor das prestações indevidamente pagas prescreve no prazo de 5 anos a contar da data da interpelação para restituir.
O formulário referido está disponível no canto superior direito na “Documentação relacionada” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
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Através da apresentação do Requerimento de reembolso de despesas de funeral, Mod.RP5076-DGSS:
- na Segurança Social Direta
- nos serviços de atendimento da Segurança Social e Loja do Cidadão
- no Centro Nacional de Pensões
- no prazo de 90 dias a contar da data do registo do óbito
- Com os documentos nele indicados.
O formulário referido está disponível no canto superior direito na “Documentação relacionada” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
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Deveres
Não prestar falsas declarações.
Sanções
As falsas declarações ou omissões de que resulte a concessão indevida da prestação, estão sujeitas a sanções e à aplicação de coimas cujo valor varia entre 100 € e 2.494 €.
No canto superior direito na “Documentação relacionada” estão disponíveis vários documentos, designadamente a legislação relativa a esta matéria.