Reversão
O que é O que é
Caso o contribuinte (pessoa coletiva) não regularize as suas dívidas e não tenha bens suficientes para as liquidar, as dívidas serão imputadas, através de um processo de reversão, aos responsáveis subsidiários da empresa, nomeadamente os administradores e gerentes.
Quem é responsável pelo pagamento das dívidas da empresa Quem é responsável pelo pagamento das dívidas da empresa
Em caso de não pagamento das dívidas à Segurança Social por parte das pessoas coletivas cujo património é inexistente ou insuficiente, o representante destas entidades (gerente/administrador) poderá responder com o seu património pessoal.
Caso existam vários responsáveis subsidiários, a responsabilidade é solidária entre si, ou seja, cada um deles responde pela prestação integral, podendo o credor exigir a qualquer um deles essa prestação e esta a todos libera.
O que fazer perante uma notificação para audição prévia O que fazer perante uma notificação para audição prévia
No prazo indicado na notificação poderá responder, alegando o que tiver por conveniente e anexando os respetivos documentos que suportem o alegado.
- Se não exercer o seu direito de audição o processo continua a correr e será citado em reversão;
- Se exercer o seu direito de audição, o órgão de execução analisará os fundamentos alegados e procederá à sua citação caso mantenha a decisão de reverter.
O que fazer perante uma citação em reversão O que fazer perante uma citação em reversão
Perante uma citação o gerente/administrador da empresa pode:
- Pagar a dívida, no prazo de 30 dias (seguidos), beneficiando de isenção de juros e custas, solicitando o documento para pagamento à secção de processo executivo (Nota: Os juros e custas ficam associados ao processo);
- Requerer plano prestacional - O requerimento para pagamento em prestações, devidamente assinado e acompanhado dos elementos indicados no requerimento como obrigatórios é entregue na Segurança Social Direta (SSD) no menu E-clic com a seguinte caracterização:
- Evento: Dívidas à Segurança Social;
- Assunto: Plano Prestacional (em execução fiscal);
- Motivo: Apresentar um requerimento.
A resposta ao pedido será remetida preferencialmente para a área de mensagens da Segurança Social Direta.
Utilize o requerimento para pagamento em prestações (IMP PN.01.01) disponível em Documentação Relacionada > Formulários, associada a esta página.
- Apresentar oposição judicial, no prazo de 30 dias (seguidos), junto da secção de processo executivo, dirigida ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente e remetendo três cópias da mesma.
- Requerer dação em pagamento, no prazo de 30 dias (seguidos), enviando para o efeito um requerimento dirigido à secção de processo executivo. A avaliação e decisão sobre o interesse desta forma de regularização caberá sempre ao IGFSS.