Apoio Extraordinário às Famílias para Pagamento da Renda
Pago a partir do dia 30 de maio
No dia 30 de maio começa a ser efetuado o pagamento mensal do Apoio Extraordinário e Temporário às Famílias, referente ao pagamento da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação.
No âmbito do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, foi estabelecido um pacote de apoios extraordinários e temporários de apoio às famílias para pagamento:
- Da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação;
- Da prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente.
O subsídio de renda é apurado e atribuído pelo IHRU, I.P., com base em dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social. O apoio é pago pela Segurança Social.
Em resumo:
- Valor do apoio: Valor indicado pelo IHRU, I.P., com o limite máximo mensal de 200€ e mínimo de 20€.
- Duração do apoio: Inicia-se em abril de 2023 (com retroativos a janeiro de 2023) e tem vigência até 31 dezembro de 2028.
- Periodicidade do pagamento:
- Mensal: se valor de apoio mensal for igual ou superior a €20;
- Semestral: se valor de apoio mensal for inferior €20.
- Meio de pagamento do apoio: O apoio é pago por IBAN. Não há pagamento por outros meios.