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Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis

Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis

Pago a partir do dia 23 de dezembro de 2022

Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis

Com o intuito de compensar o aumento verificado nas despesas acrescidas das famílias mais vulneráveis, face à subida da inflação e ao seu impacto no custo de vida, foi aprovado o novo apoio extraordinário no valor de 240 euros por agregado familiar.

 

Este apoio será pago uma só vez pela Segurança Social a partir do dia 23 de dezembro de 2022 e destina-se aos beneficiários da tarifa social de eletricidade e aos beneficiários de prestações sociais mínimas.

 

São consideradas prestações sociais mínimas, para o efeito, o complemento solidário para idosos; o rendimento social de inserção;  pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;  complemento da prestação social para a inclusão; a pensão social de velhice, o subsídio social de desemprego, o abono de família (1.º e 2.º escalão) e em que o apuramento do rendimento de referência do agregado familiar corresponda a situações de pobreza extrema (rendimento ≤ 4.435,33€).

 

A atribuição do apoio é automática. O pagamento é feito preferencialmente por transferência bancária (via IBAN registado na Segurança Social Direta) ou Vale Postal (para quem não tem IBAN registado na Segurança Social Direta).

 

O pagamento por transferência bancária é mais rápido e mais seguro.

 

Se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.