Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Notícias

«Voltar

Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis | 2.ª fase

Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis | 2.ª fase

Pago em maio de 2022

Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis | 2.ª fase

Com o intuito de compensar o aumento verificado nos preços dos bens alimentares de primeira necessidade, devido ao conflito armado na Ucrânia, foi criado o Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis.

 

Numa primeira fase, o apoio de 60€ por agregado familiar, foi pago no dia 29 de abril, por transferência bancária ou através de vale postal, aos beneficiários da Tarifa Social de Eletricidade que foram apurados pela Direção-Geral de Energia Geologia, por referência ao mês de março de 2022.

 

Numa segunda fase, o apoio extraordinário vai ser pago às famílias que não sejam beneficiárias da Tarifa Social de Eletricidade, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma prestação social mínima, por referência ao mês de março de 2022, ou em que uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão e em que o apuramento do rendimento de referência do agregado familiar corresponde a situações de pobreza extrema.

 

São consideradas prestações sociais mínimas, para o efeito, o complemento solidário para idosos; o  rendimento social de inserção;  pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;  complemento da prestação social para a inclusão; a  pensão social de velhice e  subsídio social de desemprego.

 

A atribuição do apoio é automática.

O pagamento é efetuado no dia 27 de maio, preferencialmente por transferência bancária para maior celeridade.

 

Atualize os dados da sua Conta Bancária

 

O pagamento por transferência bancária é mais rápido e mais seguro.

 

Se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.