Apoios extraordinários COVID-19 no mês de julho
Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta de 1 a 12 de julho
Vão estar disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 12 de julho, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica e o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com referência ao mês de junho.
Consulte aqui as condições de acesso a estes apoios.
Recorde-se que, a partir de maio, o apoio à redução da atividade de trabalhador independente e empresário em nome individual passou apenas a abranger aqueles que exerçam uma atividade nos setores do turismo, cultura e eventos e espetáculos.
Apenas os trabalhadores que a 31 de dezembro de 2020 tivessem um código de atividade (CAE) destes setores, que conste do anexo à Portaria n.º 85/2021, e que estivessem em situação de paragem total da sua atividade ou com quebra de faturação superior a 40% (em função da paragem que se verifica nestes sectores, em consequência da Covid-19) podem continuar a pedir este apoio.