Aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19
Lista das Entidades que beneficiam da isenção de IVA – Despacho nº8422/2020
A Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, veio consagrar, entre outras medidas, uma isenção completa ou taxa zero de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 e determinou ainda a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante cutâneo, ambas as medidas com efeitos temporários.
No domínio específico da aplicação da isenção de IVA nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 estão abrangidas as entidades com fins caritativos ou filantrópicos, ou seja aquelas que asseguram o funcionamento de respostas sociais licenciadas ou com acordo de cooperação, conforme o regime jurídico de instalação, funcionamento, e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social ou detenham acordo de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais e que constem da lista divulgada no sítio da Internet do Instituto da Segurança Social, I.P.
Consulte aqui a lista de entidades abrangidas pela referida isenção.
Esta lista é dinâmica e está em permanente atualização.
Se na lista publicada, identificar não conformidades ou omissões remeta por favor mensagem para ISS-GP-NAP@seg-social.pt
Consulte o Despacho nº8422/2020.