Candidaturas PROCOOP – 1º Aviso/2023
Entre 7 e 28 de setembro de 2023
A cooperação entre o Estado e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, assume uma importância central e vital ao nível do desenvolvimento de serviços, respostas e equipamentos sociais para a proteção social dos cidadãos.
Com a publicação da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março foi criado o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), estabelecendo as regras para o alargamento da cooperação estabelecida entre o Estado, através do Instituto de Segurança Social, I. P., e as IPSS’s ou legalmente equiparadas, por via da celebração de novos acordos de cooperação ou de alargamento de acordos vigentes.
Com o objetivo de simplificar procedimentos e garantir maior eficácia e celeridades ao processo de seleção das respostas, que reúnem as condições e os requisitos necessários à celebração de acordos, foi alterado o regulamento do PROCOOP com a publicação da Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho.
Entre 7 e 28 de Setembro de 2023, Submissão de Candidaturas ao PROCOOP.
Candidaturas abertas no âmbito do 1º Aviso (Despacho n.º 9132/2023), Diário da República, 2ª série, n.º 173 de 6 de setembro de 2023, destinadas a todas as entidades do setor social e solidário, que desenvolvam ou pretendam desenvolver respostas sociais, no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de acordos ou ao alargamento de acordos de cooperação em vigor, em conformidade com o subsistema de ação social, para as seguintes respostas sociais:
Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
Centro de Dia;
Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);
Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI);
Lar Residencial;
Centro de Apoio à Vida – Atendimento;
Centro de Apoio à Vida – Atendimento e Acolhimento.
As candidaturas ao PROCOOP abrangem Portugal Continental e a dotação orçamental totaliza € 7 300 000 euros.
Manual de Apoio à Submissão de Candidaturas PROCOOP - 1º Aviso de 2023
Candidaturas PROCOOP – 1º Aviso de 2023 - PERGUNTAS FREQUENTES
De acordo com o n.º 3 e 4 da Norma III, cabe ao Instituto da Segurança Social, I.P. divulgar no sítio da internet da Segurança Social, os termos da formalização dos pedidos para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas sociais atípicas e típicas previstas no n.º 2, designadamente:
Respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), bem como pelos Programas Operacionais Regionais (POR), no âmbito do Portugal 2020, desde que o parecer de prioridade social (vinculativo ou não vinculativo) tenha sido favorável, e pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Componente C3 – Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, com fundamento na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP.
Resposta Social Creche, com fundamento na alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP.
Neste contexto, informam-se as interessadas que a referida Formalização deve ocorrer nos seguintes termos:
- Até 30 de setembro 2023, os pedidos relativos às respostas típicas referidas deverão continuar a ser efetuados junto dos Centros Distritais do ISS, I.P.
- A partir de 1 de outubro de 2023 serão disponibilizados os formulários eletrónicos para os pedidos relativos às respostas sociais típicas isentas de procedimento PROCOOP e para os pedidos relativos às respostas sociais atípicas que vierem a ser consideradas prioritárias.
Para a obtenção de informações, bem como da legislação enquadradora do PROCOOP, pode ser consultado o separador “Apoios Sociais e Programas > Programas de apoio ao desenvolvimento social > PROCOOP “.