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Cessação de Atividade de Trabalhadores do Serviço Doméstico

Cessação de Atividade de Trabalhadores do Serviço Doméstico

Na Segurança Social Direta

Cessação de Atividade de Trabalhadores do Serviço Doméstico

Já está disponível na Segurança Social Direta (SSD), a funcionalidade que permite à Entidade Empregadora comunicar à Segurança Social a cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico, deixando de ser necessário entregar essa comunicação presencialmente ou por correio.

 

Esta medida integra o “Clic” - Programa de Transição Digital da Segurança Social no âmbito do PRR.

 

 

Como fazer a comunicação automática?

 

Para comunicar a cessação de atividade de um trabalhador de serviço doméstico:

  • Aceda a Emprego > Serviço doméstico
  • Clique em Consultar Vínculo do Trabalhador > Cessar Vínculo

 

A comunicação deve ser feita até ao dia 10 do mês seguinte ao da data em que o trabalhador deixou de estar ao serviço da Entidade Empregadora.

 

 

Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora.

 

Para mais informações sobre Trabalhadores do Serviço Doméstico clique aqui.