Cessação de Atividade de Trabalhadores do Serviço Doméstico
Na Segurança Social Direta
Já está disponível na Segurança Social Direta (SSD), a funcionalidade que permite à Entidade Empregadora comunicar à Segurança Social a cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico, deixando de ser necessário entregar essa comunicação presencialmente ou por correio.
Esta medida integra o “Clic” - Programa de Transição Digital da Segurança Social no âmbito do PRR.
Como fazer a comunicação automática?
Para comunicar a cessação de atividade de um trabalhador de serviço doméstico:
- Aceda a Emprego > Serviço doméstico
- Clique em Consultar Vínculo do Trabalhador > Cessar Vínculo
A comunicação deve ser feita até ao dia 10 do mês seguinte ao da data em que o trabalhador deixou de estar ao serviço da Entidade Empregadora.
Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora.
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