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Cessação de vínculo do trabalhador

Cessação de vínculo do trabalhador

Serviço disponível na Segurança Social Direta

Cessação de vínculo do trabalhador

A partir de hoje, dia 22 de setembro, está disponível na Segurança Social Direta a nova versão da funcionalidade “Cessar vínculo do trabalhador”. Esta funcionalidade permite à entidade empregadora ou representante o registo da cessação do vínculo do trabalhador.

 

As entidades empregadoras devem comunicar aos serviços da Segurança Social a suspensão ou a cessação de atividade dos trabalhadores ao seu serviço até ao dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência.

 

Para o efeito, aceda à Segurança Social Direta e, após autenticação, selecione o menu Emprego > Admissão e cessação de trabalhadores > Consultar trabalhadores. Aceda aqui.

 

Consulte ainda o Guia Prático “Segurança Social Direta”.

Saiba mais em https://www.seg-social.pt/suspensao-da-atividade-de-trabalhadores