Comparticipação financeira complementar para creches
Funcionamento superior a 11 horas diárias ou funcionamento ao sábado
Nos termos do n.º 1 do artigo 6º da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho é estabelecido que nas situações em que, fruto das necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, a Creche necessite de praticar um horário de funcionamento superior a 11 horas diárias bem como a necessidade expressa e comprovada por aqueles da extensão semanal para funcionamento ao sábado há lugar a financiamento complementar, a pagar pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), conforme estabelecido no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e respetivas adendas.
É ainda referido no n.º 2 do artigo que, “(…) as instituições onde se verifiquem as necessidades devem apresentar requerimento para o efeito junto dos serviços distritais do ISS, I.P., que as confirma em momento posterior.”.
Desta forma, as IPSS ou equiparadas podem beneficiar de uma Comparticipação Financeira Complementar para Creches que pratiquem um horário de funcionamento superior a 11 horas diárias ou que funcionem ao sábado.
O Complemento de Horário em Creche nos termos acima referidos, é solicitado pelas entidades interessadas nos seguintes termos:
- O pedido é formalizado pela entidade, mediante o preenchimento do(s) requerimento(s) aplicável(eis) e entregue ao Centro Distrital da área de localização da Creche, impreterivelmente até 14 de julho de 2023 sendo:
A não apresentação dos requerimentos dentro do prazo acima fixado determina a não concessão de qualquer apoio.
Em caso de dúvida ou esclarecimentos adicionais devem ser contactados os Centros Distritais de Segurança Social da área de localização da Creche.