Comunicação de cedência de trabalhadores temporários
Segurança Social Direta
Com a Agenda de Trabalho Digno, passou a ser obrigatória a identificação das entidades utilizadoras e dos trabalhadores que lhes estão cedidos, por parte das empresas de trabalho temporário, no sistema de informação da Segurança Social.
Assim, está disponível na Segurança Social Direta um novo serviço que permite à Entidade Empregadora, representantes e utilizadores institucionais a comunicação dos períodos de cedência de trabalhadores temporários e as respetivas entidades utilizadoras.
Este serviço está disponível em:
- Menu Emprego > Cedência de trabalhadores temporários;
- Aceda a ficheiros de cedência de trabalhadores temporários;
- Clique em Comunicar a cedência;
- Clique no link Obter template do ficheiro;
- É disponibilizado um ficheiro que deve ser preenchido com os dados solicitados (NISS do trabalhador | NISS da entidade utilizadora | Data início da cedência | Data fim da cedência). As regras de preenchimento encontram-se detalhadas abaixo do link do template;
- Após o preenchimento do ficheiro, na área ficheiro de trabalhadores, clique em selecionar documento;
- Clique em Comunicar a cedência.
Este serviço permite, ainda, a consulta do ficheiro e a substituição do mesmo no caso de erro na comunicação de cedência de trabalhador temporário. O pedido fica em processamento e será enviada uma mensagem para a área de mensagens da entidade empregadora ou sua representante com o resultado da comunicação (Aceite/ Não Aceite).
Para mais informações consulte o menu Ajuda, disponível na Segurança Social Direta.