Comunicação de vínculo de um trabalhador jovem em férias escolares
Segurança Social Direta
Está disponível na Segurança Social Direta um novo serviço que permite à Entidade Empregadora a comunicação do vínculo de um trabalhador jovem em férias escolares. Este serviço substitui a entrega do formulário - Comunicação de admissão/início/cessação/suspensão do trabalhador ou estagiário profissional, e está disponível em:
Emprego> Vínculo de Trabalhadores > Comunicar Vínculo de Trabalhadores >Tipo de contrato > a termo certo > motivo de contrato> Outros motivos > Jovens em Férias Escolares.
No momento da comunicação a Entidade Empregadora deve apresentar os seguintes documentos:
- Comprovativo da matrícula (onde deve constar o nome do estabelecimento de ensino, ano de escolaridade e nível de ensino);
- Comprovativo do período das férias escolares
A duração do contrato está limitada à duração do período das férias escolares (data de início/data fim).
O pedido de comunicação de vínculo só será aceite após ter sido confirmado pelos serviços da Segurança Social. Após confirmação, o vínculo a atribuir é o do regime “Jovens em férias escolares”.
Este novo serviço garante procedimentos mais simples e intuitivos para o utilizador e oferece uma maior autonomia às entidades empregadoras.
Trata-se de mais uma medida da Segurança Social para garantir maior proximidade, simplicidade e eficácia no relacionamento com os cidadãos e as empresas.
Para mais informações consulte o Guia Prático – Inscrição, Vinculação e Cessação Atividade Trabalhador/Estagiário por Conta De Outrem