Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Notícias

«Voltar

Entrega da Declaração Trimestral - Contribuições dos Trabalhadores Independentes

Entrega da Declaração Trimestral - Contribuições dos Trabalhadores Independentes

Entrega da Declaração Trimestral de abril de 2022

Entrega da Declaração Trimestral - Contribuições dos Trabalhadores Independentes

Durante o mês de abril, está a decorrer o período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes. 

 

Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março de 2022, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de abril, maio e junho de 2022.

 

Aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.

 

Contribuições mensais

 

Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente. Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva.

 

O valor das contribuições a pagar é consultável na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, sendo indicada a data limite de pagamento do respetivo mês.

 

Também se encontra disponível, na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador "Contribuições em atraso​", a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora.

 

Desta forma, será sempre possível ao contribuinte selecionar os valores que pretenda pagar e emitir o respetivo documento para pagamento.