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Creche - Comunicação do Aumento da Capacidade

Creche - Comunicação do Aumento da Capacidade

Simplificação de procedimentos para instalação e ampliação das creches

Creche - Comunicação do Aumento da Capacidade

O XXIII Governo Constitucional assumiu o desígnio de melhorar a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, privilegiando medidas que contribuam:

  • Para a garantia da igualdade de oportunidades no trabalho entre mulheres e homens;
  • Para reforçar as condições para apoio às famílias com crianças;
  • Para garantir igualdade de oportunidades às crianças, quaisquer que sejam as condições socioeconómicas em que vivem.
  • Para prosseguir esse desígnio, é essencial aumentar a capacidade da resposta social creche.

 

Neste contexto, a publicação da Portaria 190-A/2023, de 5 de julho, veio aprovar alterações às normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches, visando a simplificação de procedimentos para a sua instalação e ampliação, garantindo simultaneamente a manutenção das exigências de qualidade e segurança.

 

As entidades, cujas creches existentes reúnam as condições para aumentar a capacidade em função das áreas das salas e/ou do aumento do número de salas, devem proceder à comunicação mediante submissão de formulário acessível a partir deste link.