Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Notícias

«Voltar

Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões no mês de abril de 2019

Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões no mês de abril de 2019

Fique a saber o dia de pagamento

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem.

 

 

Subsídios Sociais

 

abril de 2019

Prestação Meio de pagamento
Transferência bancária Carta-cheque(3) Vale de correio(3)

Prestações Familiares

16 de abril

Não aplicável no Continente

A partir de 16 de abril

Rendimento Social de Inserção

23 de abril

Não aplicável

A partir de 23 de abril

Complemento Solidário para Idosos (1)

08 de abril Não aplicável

A partir de 08 de abril

1º Pagamento

Desemprego/Doença/Parentalidade

16 de abril A partir de 16 de abril Não aplicável

2.º Pagamento

Desemprego/ Doença/ Parentalidade

26 de abril A partir de

26 de abril

Não aplicável

Prestação Social para a Inclusão

08 de abril A partir de 08 de abril Não aplicável
Ação Social 23 de abril A partir de 23 de abril Não aplicável

Doença Profissional: Pensões e Subsídios

02 de maio Não aplicável A partir de 02 de  maio

(1) Pago juntamente com a pensão.

 

 

Pensões

 

Pensões Meio de pagamento
Transferência bancária(1) Vale de correio(2)
Dia 08 de abril

A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

 

A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.

(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.

(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.