Licenças de Parentalidade
Agenda Trabalho Digno
A regulamentação do regime de proteção social da parentalidade, resultante das alterações ao Código do Trabalho introduzidas pela Agenda do Trabalho Digno, foi aprovada em Conselho de Ministros, aguardando promulgação e respetiva publicação em Diário da República.
Informa-se que estas alterações produzem efeitos à data de 1 de maio e que após a publicação do diploma em Diário da República, os beneficiários com prestações em curso vão dispor de 30 dias para declarar junto da Segurança Social os períodos de licença a gozar, para efeitos de pagamento do correspondente subsídio.