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Licenças de Parentalidade

Licenças de Parentalidade

Agenda Trabalho Digno

Licenças de Parentalidade

A regulamentação do regime de proteção social da parentalidade, resultante das alterações ao Código do Trabalho introduzidas pela Agenda do Trabalho Digno, foi aprovada em Conselho de Ministros, aguardando promulgação e respetiva publicação em Diário da República.  

 

Informa-se que estas alterações produzem efeitos à data de 1 de maio e que após a publicação do diploma em Diário da República, os beneficiários com prestações em curso vão dispor de 30 dias para declarar junto da Segurança Social os períodos de licença a gozar, para efeitos de pagamento do correspondente subsídio.