Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Notícias

«Voltar

Famílias Primeiro – Medidas para apoio ao rendimento das famílias

Famílias Primeiro – Medidas para apoio ao rendimento das famílias

Pagamento em outubro

Famílias Primeiro – Medidas para apoio ao rendimento das famílias

O Governo aprovou um conjunto de medidas excecionais para apoiar o rendimento das famílias, tendo em vista a mitigação dos efeitos da inflação e do consequente aumento de preços (Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 06 de setembro).

De entre estas medidas salientam-se:

  • Apoio excecional aos rendimentos dos titulares de rendimentos e prestações sociais;
  •  Apoio excecional a crianças e jovens;
  •  Complemento excecional a pensionistas.

 

 

A atribuição dos apoios é automática e o pagamento é feito preferencialmente por transferência bancária.

 

APOIO EXCECIONAL AOS RENDIMENTOS DOS TITULARES DE RENDIMENTOS E PRESTAÇÕES SOCIAIS 

 

O que é?

É um apoio monetário de 125€.

 

A quem se destina?

Destina-se a residentes em território nacional com rendimento bruto até 2.700€/mês (37.800€/ano).

 

Quando se recebe?

Será feito um pagamento único, no mês de outubro.

 

Como se recebe?

Para trabalhadores que tenham entregue IRS relativo ao ano de 2021 - o apoio é pago como reembolso de IRS pela Autoridade Tributária (AT), devendo confirmar junto da AT o seu IBAN.

 

Para trabalhadores que não tenham entregue IRS relativo ao ano de 2021 ou para beneficiários de prestações sociais - o apoio é pago pela Segurança Social, através de transferência bancária, devendo confirmar o IBAN junto da segurança social.

 

Caso o IBAN não esteja registado, deve registar-se no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”.

 

 

APOIO EXCECIONAL A CRIANÇAS E JOVENS 

 

O que é?

É um apoio monetário de 50€.

 

A quem se destina?

Destina-se a todos os dependentes em sede de IRS,  aos beneficiários de abono de família e aos menores de 18 anos que estejam registados em agregados na segurança social.

 

Quando se recebe?

Pagamento único no mês de outubro.

 

Como se recebe?

Para dependentes de trabalhadores que tenham entregue IRS  relativo ao ano de 2021 - o apoio é pago como reembolso de IRS pela Autoridade Tributária (AT), devendo confirmar junto da AT o seu IBAN.

 

Para beneficiários de abono de família e para os menores de 18 anos que estejam registados em agregados na segurança social -  o apoio é pago pela Segurança Social, através de transferência bancária, devendo confirmar o IBAN junto da segurança social.

 

  •  Deve verificar os dados da Conta Bancária através da Segurança Social Direta. Caso o IBAN não esteja registado, deve registar-se no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”.
  • Deve ainda confirmar o agregado familiar através da Segurança Social Direta, no menu “Família”, opção “Agregado e Relações Familiares”.

 

COMPLEMENTO EXCECIONAL A PENSIONISTAS 

 

O que é?

É um apoio monetário no valor de 50% do valor da pensão paga em outubro, sujeito a retenção de IRS à mesma taxa que é aplicada à pensão.

 

A quem se destina?

Destina-se a todos os pensionistas de velhice, invalidez e sobrevivência residentes em território nacional, cujas pensões sejam inferiores a 12 IAS (Indexante de Apoios Sociais – 5 318€/mês).

 

Quando se recebe?

O pagamento será feito no mês de outubro, no mesmo dia da pensão.

 

Como se recebe?

O valor será entregue da mesma forma que a pensão.

 

Para maior celeridade e segurança no recebimento da pensão, atualize o seu IBAN junto da segurança social.

 

  • Verifique os dados da Conta Bancária através da Segurança Social Direta. Caso o IBAN não esteja registado, deve registar-se no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”.

 

 Perguntas e respostas

 

Para mais informações sobre como atualizar a conta bancária na Segurança Social Direta, veja o vídeo.

 

Para mais informações sobre como atualizar o agregado familiar na Segurança Social Direta, veja o vídeo