Novo Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho
Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT)
No dia 1 de setembro entrou em vigor o novo Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) para o trabalho que passa a ser obrigatoriamente transmitido por via eletronica pelos serviços de Saúde para os serviços da Segurança Social, deixando o beneficiário de ter a responsabilidade de o enviar.
O beneficiário recebe um CIT em papel, autenticado pela aposição das vinhetas do médico e do estabelecimento de saúde, para entregar à entidade empregadora.
Se pretender ficar com um comprovativo para si, deve solicitar uma cópia ao serviço de saúde.
O novo CIT certifica as seguintes situações:
- Doença do beneficiário
- Doença de familiar, que exija cuidados imprescindíveis por parte do beneficiário
- Risco clínico durante a gravidez
- Interrrupção da gravidez
- Internamento
- Cirurgia em ambulatório.
A certificação por CIT dispensa a apresentação de requerimento dos subsídios, nos serviços de Segurança Social, nas situações de impedimento para o trabalho por motivo de:
- Doença de familiar do beneficiário (filho, neto ou equiparado)
- Risco clínico durante a gravidez
- Interrupção da gravidez.
Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho, primeira alteração à Portaria n.º 337/2004, de 31 de março, que estabelece o novo regime jurídico de proteção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.