Planos Prestacionais – pagamento das contribuições diferidas de novembro e dezembro de 2020
Disponível até 30 de junho na Segurança Social Direta
O prazo para o pedido de plano prestacional para regularização dos montantes de contribuições diferidas entre novembro e dezembro de 2020, foi alargado até ao dia 30 de junho de 2021.
Este plano prestacional permite:
- aos trabalhadores independentes, que não pagaram contribuições dos meses de novembro e/ou dezembro de 2020, proceder ao pagamento faseado dessas contribuições.
- às entidades empregadoras proceder ao pagamento faseado das contribuições referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020, desde que reúnam as seguintes condições:
- tenha existido pagamento da totalidade das quotizações dos respetivos meses;
- ser micro, pequena ou média empresa (menos de 250 trabalhadores);
- ser entidade do setor privado ou social.
O pagamento será efetuado em prestações mensais e sucessivas, entre os meses de julho a dezembro de 2021, sem juros de mora.
A primeira prestação vence no final do mês de julho de 2021.
Para registar o pedido de Acordo na Segurança Social Direta, os contribuintes devem aceder ao separador Conta-corrente> Pagamentos à Segurança Social> Planos Prestacionais> Registar plano prestacional.
Para mais informação consulte a informação disponível no menu COVID-19.