Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal
Nova funcionalidade da Segurança Social Direta
A Segurança Social disponibiliza uma nova funcionalidade que permite efetuar o registo do pedido da prestação compensatória para os subsídios de férias e de Natal ou para ambos em simultâneo.
Através desta nova funcionalidade pode apresentar online o pedido de prestação compensatória dos subsídios de férias e de Natal. Para além da vantagem de registo e acompanhamento do processo, esta nova funcionalidade vai permitir uma análise e decisão mais rápida.
Para efetuar o seu pedido basta aceder à Segurança Social Direta, no menu Emprego, e selecionar a opção “Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal”.
O seu pedido fica registado com sucesso e será analisado pelos serviços da Segurança Social. Na área de mensagens da Segurança Social Direta, recebe uma mensagem a comprovar a submissão do seu pedido. Para obter um comprovativo, aceda a Ações e selecione Obter Comprovativo.
O trabalhador tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de seis meses, a partir:
- de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador;
- da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato.
Para mais informações consulte o Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes.