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Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal

Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal

Nova funcionalidade da Segurança Social Direta

Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal

A Segurança Social disponibiliza uma nova funcionalidade que permite efetuar o registo do pedido da prestação compensatória para os subsídios de férias e de Natal ou para ambos em simultâneo.

 

Através desta nova funcionalidade pode apresentar online o pedido de prestação compensatória dos subsídios de férias e de Natal. Para além da vantagem de registo e acompanhamento do processo, esta nova funcionalidade vai permitir uma análise e decisão mais rápida. 

 

Para efetuar o seu pedido basta aceder à Segurança Social Direta, no menu Emprego, e selecionar a opção “Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal”.

 

O seu pedido fica registado com sucesso e será analisado pelos serviços da Segurança Social. Na área de mensagens da Segurança Social Direta, recebe uma mensagem a comprovar a submissão do seu pedido. Para obter um comprovativo, aceda a Ações e selecione Obter Comprovativo.

 

O trabalhador tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de seis meses, a partir:

  • de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador;
  • da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato.

 

Para mais informações consulte o Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes.