Prestação Social para a Inclusão
Nova prestação para apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade
Já foi publicado o Decreto-Lei n.º 126-A/2017 que cria a Prestação Social para a Inclusão (PSI).
É uma prestação destinada a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos com a deficiência.
A PSI vem substituir o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos Regimes Transitórios dos Trabalhadores Agrícolas e Complemento Extraordinário de Solidariedade que lhes acresce, ainda que em momentos diferentes.
Esta prestação pode ser requerida on-line a partir de hoje, dia 9 de outubro, no serviço Segurança Social Direta (SSD).
Em alternativa pode requerer esta prestação em qualquer serviço de Atendimento da Segurança Social.
Para mais informações:
- Consulte a página da Prestação Social para a Inclusão
- Consulte o folheto informativo
- Consulte o Guia Prático
- Veja o vídeo explicativo sobre a PSI e o vídeo de adesão à SSD
- Aceda ao Requerimento (PSI 1-DGSS) e Anexo (PSI - 1/1-DGSS)