Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal
Saiba como pedir na Segurança Social Direta
Desde o início de janeiro, que através deste novo serviço da Segurança Social Direta pode apresentar online o pedido de prestação compensatória dos subsídios de férias e de Natal, o que permite não só registar e acompanhar o processo, como uma análise e decisão mais rápida.
O novo serviço online já permitiu o processamento de mais de 22.000 prestações compensatórias de férias e Natal, desde 1 de janeiro, com um tempo médio por pedido de apenas três dias.
Quais as condições para ter direito
A prestação compensatória dos subsídios de férias e de Natal é atribuída desde que:
- Os/As beneficiários/as não tenham direito ao pagamento daqueles subsídios, no todo ou em parte, pelo empregador e
- O impedimento para o trabalho, por doença ou parentalidade, tenha tido duração igual ou superior a 30 dias seguidos.
O trabalhador pode pedir as prestações compensatórias no prazo de seis meses, a partir:
- de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador;
- da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato.
Esta medida integra o Clic - Programa de Transição Digital da Segurança Social no âmbito do PRR.
Para mais informações consulte o Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes.
Saiba como pedir:
Siga o Passo a passo.
Veja o vídeo.