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Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal

Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal

Saiba como pedir na Segurança Social Direta

Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal

Desde o início de janeiro, que através deste novo serviço da Segurança Social Direta pode apresentar online o pedido de prestação compensatória dos subsídios de férias e de Natal, o que permite não só registar e acompanhar o processo, como uma análise e decisão mais rápida. 

O novo serviço online já permitiu o processamento de mais de 22.000 prestações compensatórias de férias e Natal, desde 1 de janeiro, com um tempo médio por pedido de apenas três dias.

Quais as condições para ter direito

A prestação compensatória dos subsídios de férias e de Natal é atribuída desde que:

  • Os/As beneficiários/as não tenham direito ao pagamento daqueles subsídios, no todo ou em parte, pelo empregador e
  • O impedimento para o trabalho, por doença ou parentalidade, tenha tido duração igual ou superior a 30 dias seguidos.

 

O trabalhador pode pedir as prestações compensatórias no prazo de seis meses, a partir:

  • de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador;
  • da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato.

 

Esta medida integra o Clic - Programa de Transição Digital da Segurança Social no âmbito do PRR.

 

Para mais informações consulte o Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes.

 

Saiba como pedir:

Siga o Passo a passo

Veja o vídeo.