PROCOOP | Abertura de Candidaturas - Aviso N.º 1/2025 (Despacho n.º 4368/2025)
Entre 29 de abril e 15 de maio de 2025
A cooperação entre o Estado e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, assume uma importância central e vital ao nível do desenvolvimento de serviços, respostas e equipamentos sociais para a proteção social dos cidadãos.
Com a publicação da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março foi criado o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), estabelecendo as regras para o alargamento da cooperação estabelecida entre o Estado, através do Instituto de Segurança Social, I. P., e as IPSS’s ou legalmente equiparadas, por via da celebração de novos acordos de cooperação ou de alargamento de acordos vigentes.
Com o objetivo de simplificar procedimentos e garantir maior eficácia e celeridades ao processo de seleção das respostas, que reúnem as condições e os requisitos necessários à celebração de acordos, foi alterado o regulamento do PROCOOP com a publicação da Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho.
Por Despacho n.º 4368/2025, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 69 de 8 de abril de 2025 foi aprovado o 1.º Aviso de Abertura de Candidaturas ao PROCOOP de 2025 destinado a todas as entidades do setor social e solidário, que desenvolvam ou pretendam desenvolver respostas sociais, no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de acordos ou ao alargamento de acordos de cooperação em vigor, em conformidade com o subsistema de ação social, para as seguintes respostas sociais:
- Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
- Centro de Dia (CD);
- Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);
- Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI);
- Lar Residencial (LR);
- Residência de Autonomização e Inclusão (RAI).
O período de submissão de candidaturas decorre entre 29 de abril e 15 de maio de 2025.
As candidaturas ao PROCOOP abrangem Portugal Continental e a dotação orçamental totaliza o montante de 8.300.000 euros.
De acordo com o n.º 3 da Norma III do Aviso, os termos da formalização dos pedidos para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas sociais previstas no n.º 2, encontram-se disponíveis no sítio da internet da Segurança Social, nomeadamente para:
I - As respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES);
II - As respostas sociais financiadas pelos Programas Operacionais Regionais, por via de documento comprovativo emitido pela Segurança Social, designadamente o parecer de prioridade social favorável, seja ou não parecer vinculativo;
III- As respostas sociais financiadas no âmbito do PRR. A isenção aplicar-se-á de forma análoga aos avisos de abertura de candidaturas ao PROCOOP, numa percentagem máxima de utentes a abranger por acordo face à capacidade instalada por resposta social;
IV - A resposta social de Creche tendo em conta a necessidade urgente de aumentar os lugares abrangidos pela gratuitidade da rede social e solidária, face ao aumento significativo da respetiva procura.
Nos termos do n.º 4 da Norma III, cabe ao Instituto da Segurança Social, I. P., divulgar no sítio da Internet da Segurança Social, os termos da formalização dos pedidos de Demonstração de Interesse ao PROCOOP de 2025 para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas típicas e atípicas consideradas prioritárias com uma dotação global de 6.830.000 euros, designadamente:
1. Respostas típicas:
1.1. Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP) nas modalidades Preservação Familiar, Reunificação Familiar e Ponto de Encontro Familiar, com uma dotação de 4.950.000 euros;
1.2. Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade (CAARPD), nas modalidades Atendimento e Acompanhamento Social e Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Sociais, com uma dotação de 1.000.000 euros.
2. Respostas atípicas:
2.1. Casa de Abrigo, com uma dotação de 500.000 euros;
2.2. Centro de Alojamento Temporário, com uma dotação de 380.000 euros.
Neste contexto, informa-se que o período de formalização dos referidos pedidos irá decorrer de 26 de maio a 18 de junho, altura em que serão disponibilizados os respetivos formulários eletrónicos na página da Segurança Social Direta.
Os manuais de apoio à submissão de candidaturas no âmbito do Aviso, bem como à submissão dos pedidos na Demonstração de Interesse serão oportunamente disponibilizados.
Para a obtenção de informações adicionais, bem como da legislação de enquadramento do PROCOOP, pode ser consultado o separador “Apoios Sociais e Programas > Programas de apoio ao desenvolvimento social > PROCOOP"