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Publicitação da lista das candidaturas ao PROCOOP

Publicitação da lista das candidaturas ao PROCOOP

1º Aviso/2023 e a respetiva conclusão

Publicitação da lista das candidaturas ao PROCOOP

A cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário, nomeadamente as instituições particulares de solidariedade social e as instituições legalmente equiparadas, regendo-se pelos princípios orientadores da subsidiariedade, proporcionalidade, solidariedade e participação, reveste-se de uma reconhecida importância, central e estratégica, ao nível do desenvolvimento de serviços, respostas e estabelecimentos de apoio social para a proteção social dos cidadãos, em particular aos mais vulneráveis.

 

Com a publicação da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, foi criado o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), que assenta na abertura de procedimentos concursais com vista à seleção de respostas sociais promovidas pelas entidades do setor social e solidário.

A Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho, veio proceder à alteração do Regulamento do PROCOOP, previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março e publicado em anexo à mesma, com o intuito de garantir, simplificar e agilizar os procedimentos relativos à seleção de entidades e das respostas sociais, que reúnam as condições e os requisitos necessários à celebração, revisão de acordos de cooperação.

 

Nos termos do artigo 6.º do anexo à referida Portaria n.º 143/2021, foi aprovado o 1.º aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP, para 2023, pela Senhora Secretária de Estado da Inclusão, através do Despacho n.º 9132/2023, de 31 de agosto, publicado em Diário da República (2ª série), de 6 de setembro de 2023. O referido Aviso, decorreu entre 7 e 28 de setembro de 2023 e destinou-se a todas as entidades do setor social e solidário, com vista à celebração de acordos ou ao alargamento de acordos em vigor, em conformidade com o subsistema de ação social, para as seguintes respostas sociais típicas:

  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
  • Centro de Dia;
  • Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);
  • Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI);
  • Lar Residencial;
  • Centro de Apoio à Vida - Atendimento e Centro de Apoio à Vida - Atendimento e Acolhimento.

 

Para cada uma das respostas elegíveis, as entidades concorrentes podiam candidatar-se a:

  • Celebração de um novo acordo de cooperação com vista ao desenvolvimento de uma resposta social.
  • Revisão de acordo de cooperação típico já celebrado e em vigor, à data da candidatura, em termos de número de utentes em acordo, para a resposta social, passando a abranger mais utentes;
  • Aumento de número de serviços prestados por utente e/ou alargamento à prestação de serviços durante o fim-de-semana.

 

As candidaturas que não garantiam as condições de admissão previstas no artigo 10.º do Regulamento do PROCOOP, foram propostas a indeferimento.

 

Em conformidade com o artigo 14.º, as candidaturas admitidas foram hierarquizadas em função das prioridades e critérios de apreciação definidos na Portaria n.º 100/2017 de 7 de março e dos ponderadores definidos em Aviso de abertura de candidaturas.

 

Salienta-se ainda que, sem prejuízo da dotação orçamental definida para o presente aviso e consequente desagregação, por prioridades em função da origem do financiamento das infraestruturas das respostas sociais, da tipologia das candidaturas e, ainda, das respostas sociais elegíveis, por despacho da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sob proposta do Conselho Diretivo do ISS, l.P., nos termos previstos no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, podia a referida dotação, bem como as regras de distribuição, por níveis de prioridade e reafectação de saldos virem a ser alteradas, repercutindo-se assim na dotação orçamental global inicialmente estabelecida.

 

Por despacho da Senhora Secretária de Estado da Inclusão, de 17 de novembro de 2023, foi alterada a dotação orçamental inicialmente definida, de 7.300.000€ para 10.395.000€, representando um acréscimo de 3.095.000€ e permitindo o enquadramento de todas as candidaturas que cumpriam os critérios de admissão.

 

No total, foram aprovadas 184 candidaturas a novos acordos de cooperação/revisão de acordos de cooperação existentes, representando 2.342 novos utentes a abranger e um incremento de 10% dos serviços prestados na resposta social de Serviço de Apoio Domiciliário.

 

O n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento do PROCOOP determina que o procedimento de candidatura ao PROCOOP decorre no prazo limite de 6 meses, sendo de relevar que, no caso do presente Aviso, o procedimento concluiu-se em 5 meses. Uma vez concluído o procedimento, nos termos do n.º 6 do artigo 15.º do Regulamento do PROCOOP, é publicitada a lista das candidaturas submetidas no âmbito do PROCOOP - 1º Aviso/2023 e a respetiva conclusão (não admitida, deferida e não deferida), tendo-se incluído igualmente as desistências do procedimento de candidatura ao PROCOOP, manifestadas por algumas entidades concorrentes.