Reconhecimento do Estatuto de Cuidadores Informais
Implementação de 30 projetos-piloto começou hoje
O processo de reconhecimento do novo Estatuto de Cuidador Informal pela Segurança Social começou nesta segunda-feira, 1 de junho de 2020.
Nos primeiros 12 meses, a implementação da nova medida desenrola-se através de 30 projetos-piloto, conforme tabela seguinte, em preparação do alargamento a todo o país.
Concelhos de Implementação de Projetos-Piloto* | ||
Alcoutim |
Figueira da Foz |
Mora |
Alvaiázere |
Fundão |
Moura |
Amadora |
Grândola |
Penafiel |
Arcos de Valdevez |
Lamego |
Portimão |
Boticas |
Mação |
Sabugal |
Cabeceiras de Basto |
Matosinhos |
Seia |
Campo Maior |
Mértola |
Viana do Castelo |
Castelo de Paiva |
Miranda do Corvo |
Vieira do Minho |
Coruche |
Moita |
Vila Real |
Évora |
Montalegre |
Vimioso |
*Anexo a que se refere o artº 6º da Portaria 64/2020 de 10 de março. |
Condições do Estatuto de cuidador informal
e articulação com políticas sociais em outras áreas
O Estatuto regula os direitos e deveres dos cuidadores e das pessoas cuidadas, estabelecendo as respetivas medidas de apoio. Aplica-se a pessoas que reúnam, entre outras, as seguintes condições:
- Sejam cônjuges, unidos de factos, ou familiares das pessoas cuidadas;
- Prestem cuidados de forma regular.
O Estatuto reconhece as figuras de cuidador informal principal e de cuidador informal não principal e prevê a possível concessão de um subsídio ao cuidador informal principal. A atribuição e cálculo do subsídio depende da verificação de condições de recurso e só poderá ser atribuído um subsídio por cada agregado familiar.
Este estatuto prevê ainda um conjunto de medidas desenvolvidas pela Saúde, Segurança Social e Autarquias locais, entre outros, que visam apoiar o Cuidador, promovendo o seu bem-estar e equilíbrio emocional e, simultaneamente, potenciando as suas capacidades e facilitando a prestação de cuidados e o bom trato à pessoa cuidada.
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