Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Notícias

«Voltar

Registo Instituição Particular de Solidariedade Social

Registo Instituição Particular de Solidariedade Social

Já pode ser submetido através da Segurança Social Direta

Registo Instituição Particular de Solidariedade Social

A partir de hoje, dia 28 de setembro, o processo de Registo da Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) já pode ser submetido através da Segurança Social Direta.

 

As instituições podem fazer registos:

  • de constituição
  • de alteração de estatutos (Global ou Parcial)
  • de cancelamento
  • de extinção

 

Para o efeito, aceda à Segurança Social Direta e, após autenticação, selecione o menu Ação Social > Instituição Particular de Solidariedade Social.

 

Com este passo a Segurança Social fica cada vez mais próxima.