Registo Instituição Particular de Solidariedade Social
Já pode ser submetido através da Segurança Social Direta
A partir de hoje, dia 28 de setembro, o processo de Registo da Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) já pode ser submetido através da Segurança Social Direta.
As instituições podem fazer registos:
- de constituição
- de alteração de estatutos (Global ou Parcial)
- de cancelamento
- de extinção
Para o efeito, aceda à Segurança Social Direta e, após autenticação, selecione o menu Ação Social > Instituição Particular de Solidariedade Social.
Com este passo a Segurança Social fica cada vez mais próxima.