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Regularização voluntária de dívida – Planos prestacionais

Regularização voluntária de dívida – Planos prestacionais

A partir de 20 de maio na Segurança Social Direta

Regularização voluntária de dívida – Planos prestacionais

A partir do dia 20 de maio, encontra-se disponível, na Segurança Social Direta, o novo pedido de Acordo de pagamento voluntário da dívida, para Entidades Empregadoras, Trabalhadores Independentes e Entidades Contratantes.

 

Este plano permite regularizar toda a dívida cujo prazo legal de pagamento termine até 31 de dezembro de 2021.

 

O pagamento pode ser efetuado até 6 prestações mensais. Para dívidas superiores a 3.060€ no caso de pessoas singulares ou a 15.300€ no caso de pessoas coletivas é possível pedir até 12 prestações mensais.

 

Encontram-se excluídas as dívidas que estejam em fase de cobrança coerciva ou integradas num outro mecanismo de regularização de dívida (processo de insolvência, de recuperação ou de revitalização, processo especial para acordo de pagamento, processo extraordinário de viabilização de empresas, regime extrajudicial de recuperação de empresas, contratos de consolidação financeira ou de reestruturação empresarial).

 

Para registar o Acordo, aceda a Conta-corrente\Pagamentos à Segurança Social\Planos Prestacionais\Registar plano prestacional, selecionado o tipo “acordo de pagamento voluntário de dívida – APVD”. Caso não seja possível efetuar o registo ou discorde dos valores apresentados, poderá solicitar informação junto do respetivo Centro Distrital de Segurança Social.