Saiba quais os prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19
Requerimentos já disponíveis na Segurança Social Direta
Os apoios sociais extraordinários no âmbito da pandemia por Covid-19 relativos ao mês de janeiro de 2022 podem ser solicitados, através da Segurança Social Direta, nas datas abaixo indicadas.
Apoio Excecional à Família
Está disponível na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de fevereiro, o requerimento que permite pedir o Apoio Excecional à Família, com referência ao período de 2 a 9 de janeiro de 2022
No caso dos trabalhadores por conta de outrem e membros de órgãos estatutários, este requerimento é feito exclusivamente pelas entidades empregadoras. Os trabalhadores por conta de outrem têm de entregar esta declaração à entidade empregadora para posteriormente serem abrangidos por este apoio.
No caso dos trabalhadores independentes e trabalhadores do Serviço Doméstico devem ser os próprios a efetuar o pedido.
Para mais informações sobre as condições de acesso a este apoio:
Trabalhador por Conta de Outrem
Trabalhador do Serviço Doméstico
Apoio à Redução de Atividade de Trabalhador Independente
Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional
O Apoio Extraordinário à Redução de Atividade de Trabalhador Independente e a Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional têm o requerimento disponível, com referência ao mês de janeiro de 2022, entre 1 e 10 de fevereiro. Estes apoios estão apenas disponíveis para profissionais de atividades sujeitas ao dever de encerramento.
Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT)
Está disponível na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de fevereiro, o requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento de Trabalhadores, com referência ao mês de janeiro de 2022.
Consulte aqui as condições de acesso a este apoio.
Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.