Trabalhadores Independentes – Declaração Anual e Declaração Trimestral
Entregue até 31 de janeiro através da Segurança Social Direta (SSD)
Através de email a Segurança Social notificou os trabalhadores independentes com a finalidade de recordar que termina hoje o prazo para procederem à entrega da Declaração Anual e à entrega da 4.ª Declaração Trimestral.
A Declaração Anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2019 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral e tem como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior (2019).
Assim:
- Caso não necessite de corrigir ou declarar valores respeitantes às Declarações Trimestrais mencionadas, NÃO NECESSITA de realizar qualquer ação, estando a Declaração Anual validada.
- Caso necessite corrigir ou declarar algum dos referidos trimestres, deverá aceder à opção Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Declarações ano anterior
- As declarações trimestrais que entregou, estão sinalizadas por Consultar Declaração.
- As declarações trimestrais que não entregou, estão sinalizadas por Registar Declaração;
- Caso sejam apuradas contribuições de valor superior, o pagamento dos acréscimos poderá ser efetuado até ao dia 20.02.2020, através de documento de pagamento.
A 4.ª Declaração Trimestral é destinada a todos os trabalhadores independentes com obrigação de declarar os rendimentos respeitantes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2019.
Caso já tenha procedido à entrega desta Declaração Trimestral não necessita de realizar qualquer ação.