Trabalhadores Independentes – Entrega da Declaração Anual e Declaração Trimestral
Até 31 de janeiro através da Segurança Social Direta
Recorda-se que os trabalhadores independentes têm de proceder à entrega da Declaração Anual e à entrega da 4.ª Declaração Trimestral até ao dia 31 de janeiro.
A Declaração Anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2022 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral, e tem como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior (2022).
Assim:
- Caso não necessite de corrigir ou declarar valores respeitantes às Declarações Trimestrais mencionadas NÃO NECESSITA de realizar qualquer ação.
- Caso necessite de corrigir ou declarar algum dos referidos trimestres, deverá aceder à opção Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Declarações ano anterior
- As declarações trimestrais que já foram entregues estão disponíveis em Consultar Declaração.
- As declarações trimestrais que não foram entregues podem ser entregues em Registar Declaração;
- Caso sejam apuradas contribuições de valor superior, o pagamento dos acréscimos poderá ser efetuado até ao dia 20 de fevereiro, através de documento de pagamento.
A 4.ª Declaração Trimestral é destinada a todos os trabalhadores independentes com obrigação de declarar os rendimentos respeitantes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022.