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Valores limite da compensação devida ao trabalhador em teletrabalho

Valores limite da compensação devida ao trabalhador em teletrabalho

Exclusão de base de incidência contributiva

Valores limite da compensação devida ao trabalhador em teletrabalho

No âmbito da Agenda do Trabalho digno, entrou em vigor a 1 de outubro, a Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro, que vem regulamentar os valores limite da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho, os quais resultam de acordo escrito entre entidade empregadora e o trabalhador.

 

Os valores limite que permitem o uso e fruição da eletricidade, do computador ou equivalente não são base de incidência contributiva para a segurança social, que correspondem a:

 

  1. Consumo de eletricidade residencial – 0,10€/dia;
  2. Consumo de internet pessoal – 0,40€/dia;
  3. Computador ou equipamento informático equivalente pessoal – 0,50€/dia.

 

Estes limites são majorados em 50% quando o valor da compensação resulte de instrumentação coletiva de trabalho negocial celebrada pelo trabalhador.